30% dos casos de racismo no país ocorrem no ambiente de trabalho, aponta pesquisa

Data:

racismo / injúria racial
Créditos: Ocus Focus | iStock

Um levantamento da plataforma de inteligência jurídica Jusbrasil revelou que três em cada dez episódios de racismo e injúria racial registrados no Brasil têm relação com o ambiente de trabalho. A pesquisa analisou 4.838 decisões judiciais publicadas neste ano, das quais 1.407 envolviam situações ocorridas no local de trabalho ou associadas a ele.

De acordo com o estudo, a maior parte das agressões foi cometida por desconhecidos (1.291 casos). Em seguida aparecem episódios de violência racial envolvendo empregadores e empregados, que somaram 1.113 ocorrências. Os espaços públicos foram o segundo maior cenário de casos de racismo ou injúria racial (974), seguidos por estabelecimentos comerciais, citados em 805 decisões no período analisado. Ao todo, 39,5% das ações resultaram na condenação dos acusados.

A pesquisa utilizou a base de decisões públicas compiladas pelo Jusbrasil, com apoio de inteligência artificial para organização de palavras-chave e supervisão de pesquisadoras especialistas em informação jurídica. Foram consideradas decisões divulgadas entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2025.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 mostram que, em 2024, o país registrou 18,2 mil casos de injúria racial e 18.923 casos de racismo. Em abril deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei aumentando a pena da injúria racial quando praticada contra mulheres ou idosos. Segundo o levantamento do Jusbrasil, entre os casos ocorridos no ambiente de trabalho, 554 tiveram mulheres como vítimas.

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo