Multinacional pagará R$ 2 mi por trabalho escravo

Data:

Multinacional pagará R$ 2 mi por trabalho escravo | JuristasA empresa COFCO Brasil, multinacional chinesa que atua no setor de processamento de produtos agrícolas, assinou  Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso. O acordo prevê o pagamento R$ 2 milhões de indenização pelos danos causados à sociedade e a adequação da conduta da empresa à legislação. A multinacional terá prazo de 30 dias para adotar uma série de medidas relativas à saúde e segurança do trabalho, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado e por cada uma das cláusulas violadas (são 27 no total).

Os valores das multas a serem aplicadas em caso de descumprimento do TAC serão destinados a órgãos/instituições ou programas/projetos públicos ou privados que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho; ou, ainda, para uso em ações de comunicação e educação, que visem dar conhecimento à sociedade sobre os direitos dos trabalhadores e as atribuições do MPT. Sobre a indenização por danos morais coletivos poderá incidir multa de 50% caso não haja o pagamento das parcelas no prazo estipulado.

A multinacional foi alvo de ação conjunta promovida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE/MT), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Gerência de Operações Especiais (GOE) da Polícia Civil na cidade de Nova Maringá, a 369 Km de Cuiabá. A fiscalização resultou no resgate de 31 trabalhadores que estavam em condições análogas às de escravo.

Durante o resgate, ocorrido no mês de março, a equipe verificou, ainda, irregularidades na contratação realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Movimentação de Carga de Nova Maringá. A entidade recrutava, a pedido da COFCO, os trabalhadores, mas não cumpria os requisitos exigidos na Lei do Avulso (Lei nº 12.023/09).

Uma vez constatada a fraude pela fiscalização, os auditores-fiscais do Trabalho declararam a nulidade do contrato firmado entre a empresa e o sindicato, e todos os trabalhadores tiveram o vínculo empregatício reconhecido diretamente com a empresa. A multinacional teve, então, que se responsabilizar pelas verbas trabalhistas e rescisórias das vítimas.

A representante regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE) do MPT, procuradora do Trabalho Lys Sobral Cardoso, esteve no local do resgate e comentou que o caso atraiu uma atenção particular “por envolver várias nuances do trabalho escravo contemporâneo, como o aliciamento de trabalhadores, a precariedade dos alojamentos, a falta de saneamento básico e água potável, a falta de assistência médica, as ameaças de agressão física, que chegaram a acontecer; a jornada exaustiva, o isolamento geográfico e a restrição à locomoção, além do grande número de trabalhadores envolvidos e de ter sido o sindicato um dos exploradores dessa forma de trabalho”.

O procurador do Trabalho Rafael Mondego Figueiredo, que conduz o procedimento instaurado contra a COFCO, entende que “a resolução extrajudicial da questão representou uma rápida resposta à sociedade diante da grave situação verificada, mediante a pronta assunção de obrigações por parte da empresa envolvida e do compromisso de pagamento de valor a título indenizatório, o qual reverterá, na forma do art. 13 da Lei de Ação Civil Pública, em benefício da comunidade lesada principalmente pelo apoio a projetos relacionados ao combate à escravidão moderna”.

Fonte: Ministério Público do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo