Judiciário analisa limites da importação para uso próprio diante de proibição sanitária da Anvisa sobre tirzepatida

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Judiciário analisa limites da importação para uso próprio diante de proibição sanitária da Anvisa sobre tirzepatida | Juristas

A proibição imposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) à importação de versões paraguaias de medicamentos à base de tirzepatida tem provocado uma série de disputas na Justiça Federal. Pacientes têm recorrido ao Judiciário para obter autorização para importar o medicamento para uso próprio, e parte das liminares concedidas vem sendo contestada pela agência reguladora, que sustenta riscos à saúde pública e a ilegalidade da entrada dos produtos no país.

A tirzepatida é um dos medicamentos mais modernos utilizados no tratamento da obesidade e do diabetes tipo 2. Embora o princípio ativo seja aprovado no Brasil, apenas medicamentos regularmente registrados na Anvisa podem ser comercializados. As versões produzidas no Paraguai, por sua vez, não passaram pela avaliação sanitária exigida pela legislação brasileira e tiveram sua importação proibida.

Levantamento identificou ao menos 12 ações ajuizadas na Justiça Federal discutindo a importação desses medicamentos. Em cinco delas, magistrados concederam liminares autorizando a entrada das canetas para uso pessoal, sob o entendimento de que a aquisição, mediante prescrição médica, não configuraria finalidade comercial. As decisões foram proferidas nos estados do Ceará, Alagoas e Rio Grande do Sul.

Em sentido contrário, outras decisões negaram os pedidos, reconhecendo que a vedação da Anvisa deve prevalecer em razão de sua competência técnica para avaliar a segurança, a eficácia e a qualidade dos medicamentos comercializados no país.

Um dos principais argumentos apresentados pelos pacientes é o elevado custo do tratamento no Brasil. Enquanto a versão regularizada da tirzepatida pode custar aproximadamente R$ 1,4 mil por mês, medicamentos equivalentes comercializados no Paraguai são vendidos por valores significativamente inferiores, chegando a cerca de R$ 460, o que torna o tratamento mais acessível para muitos usuários.

A Anvisa, contudo, sustenta que os medicamentos paraguaios jamais foram submetidos ao processo de registro sanitário brasileiro, o que impede qualquer garantia sobre sua qualidade, eficácia e segurança. A agência também alerta para a necessidade de manutenção da cadeia de refrigeração da tirzepatida entre 2°C e 8°C durante todo o transporte e armazenamento, requisito cuja observância não pode ser assegurada em importações informais.

Além disso, nove marcas produzidas no Paraguai já tiveram sua entrada proibida no Brasil, entre elas Lipoless, Tirzec, Gluconex, Tirzedral, Slimex MD, Slimex, Rapha, Synedica e TG.

O avanço do mercado irregular também chamou a atenção das autoridades. Dados da Receita Federal apontam que, entre janeiro e maio de 2026, foram apreendidas cerca de 414 mil unidades de medicamentos irregulares à base de GLP-1, volume superior a doze vezes o registrado durante todo o ano de 2025.

Nos processos judiciais, pacientes alegam possuir prescrição médica, sofrer de obesidade ou diabetes e não ter condições financeiras de arcar com os custos do tratamento disponível no Brasil. Também sustentam que a importação para uso pessoal seria permitida pela legislação.

A Anvisa, entretanto, afirma que a autorização para importação de medicamentos destinados ao uso próprio não se aplica aos produtos cuja entrada tenha sido expressamente proibida por razões sanitárias. A agência também questiona pedidos para importação de quantidades suficientes para seis ou até doze meses de tratamento, entendendo que esse volume extrapola o conceito de uso pessoal.

Especialistas em Direito da Saúde avaliam que as decisões favoráveis possuem fundamento jurídico controverso. Para eles, o Poder Judiciário não dispõe da mesma capacidade técnica da Anvisa para avaliar riscos sanitários, razão pela qual as decisões administrativas da agência devem prevalecer, especialmente quando voltadas à proteção da saúde coletiva.

Outro fator que reforça a preocupação das autoridades é o crescimento das notificações de eventos adversos relacionados à tirzepatida. Desde a aprovação do medicamento no Brasil, em 2023, o sistema de farmacovigilância da Anvisa registrou 545 notificações de reações adversas, incluindo 44 mortes ainda sob investigação. Embora não seja possível identificar quantos desses casos envolvem medicamentos irregulares, entidades médicas defendem que apenas produtos regularmente registrados devem ser utilizados.

Diante desse cenário, a judicialização da importação das canetas paraguaias evidencia o conflito entre o direito individual de acesso ao tratamento e a competência regulatória da Anvisa para estabelecer critérios de segurança sanitária. Enquanto parte do Judiciário admite exceções para uso pessoal, outra parcela entende que as restrições impostas pela agência devem prevalecer em defesa da saúde pública.

(Com informações do G1 por Poliana Casemiro)

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