TJDFT condena plataforma de apostas por não bloquear conta de usuário com ludopatia

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TJDFT condena plataforma de apostas por não bloquear conta de usuário com ludopatia | Juristas
Bets / Apostas esportivas – Joédson Alves/ Agência Brasil
(Política)

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da plataforma de apostas Bullsbet ao pagamento de R$ 181 mil a um usuário diagnosticado com ludopatia, além de indenização de R$ 4 mil por danos morais. O colegiado concluiu que a empresa falhou na prestação do serviço ao deixar de atender ao pedido de bloqueio da conta formulado pelo consumidor, em desacordo com as normas que regulamentam o setor de apostas esportivas.

De acordo com o processo, o autor da ação sofre de ludopatia, transtorno caracterizado pelo comportamento compulsivo relacionado aos jogos de azar. Em razão do agravamento de seu quadro clínico, ele solicitou extrajudicialmente o bloqueio de sua conta na plataforma como forma de interromper as apostas. O pedido, entretanto, não foi atendido pela empresa.

Os autos revelam que, sem conseguir impedir o acesso à plataforma, o consumidor continuou realizando apostas e acumulou elevado endividamento. Segundo o processo, ele contraiu empréstimos que somaram R$ 375 mil na tentativa de recuperar as perdas financeiras, situação que comprometeu significativamente o patrimônio familiar e levou seu pai a vender um imóvel para contribuir com a quitação das dívidas.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Roberto Freitas, destacou que a empresa descumpriu seu dever de adotar medidas de proteção ao consumidor vulnerável, especialmente após ter sido informada da condição de saúde do usuário e do pedido de autoexclusão.

Segundo o magistrado, é amplamente reconhecido o potencial viciante das apostas eletrônicas e seus impactos negativos sobre a saúde mental, as finanças e as relações familiares. Para o colegiado, ao deixar de bloquear a conta do consumidor, a plataforma contribuiu para o agravamento do quadro clínico e para a continuidade do comportamento compulsivo.

O relator também ressaltou que a conduta da empresa intensificou a ansiedade, o sofrimento emocional e os prejuízos financeiros do autor, caracterizando falha na prestação do serviço e justificando tanto a restituição dos valores quanto a indenização por danos morais.

A decisão ainda observou que a Bullsbet, autorizada pelo Ministério da Fazenda a operar no Brasil desde 2025, está sujeita às regras federais aplicáveis às empresas de apostas de quota fixa. Entre as exigências regulatórias estão a disponibilização de mecanismos eficazes de autoexclusão, bloqueio de acesso e limitação de gastos, destinados à proteção de apostadores em situação de vulnerabilidade.

Diante desse contexto, a 3ª Turma Cível concluiu, por unanimidade, que a empresa descumpriu as obrigações impostas pela regulamentação do setor e manteve integralmente a sentença que determinou a restituição de R$ 181 mil ao consumidor, bem como o pagamento de R$ 4 mil por danos morais.

(Com informações do Juri News)

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