Este tipo de penalidade não está sujeita à ingerência da Justiça
O Judiciário não pode intervir em mérito de sanção disciplinar. Esse foi o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1).
Com a decisão, a corte aceitou recurso daOrdem dos Advogados do Brasil (OAB) contra sentença da 6ª Vara do Distrito Federal. O juízo havia negado a suspensão do direito de um advogado atuar até aprovação em novo Exame de Ordem.
No recurso, a OAB argumentou que em nenhum momento a capacidade do recorrido foi verificada. Além de afirmar que o Judiciário encaminhou uma única peça processual repleta de erros.
O relator do caso, juiz federal convocado César Jatahy Fonseca, julgou procedente o pedido de nulidade do procedimento administrativo instaurado contra o autor e da penalidade imposta pela acionada.
Ele ainda afirmou que sanção disciplinar não está sujeito à ingerência do Poder Judiciário e citou precedentes da Corte para justificar o entendimento.
Processo 2001.34.00.006204-4/DF
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1º Região.
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