Judiciário não pode intervir em mérito de sanção disciplinar

Data:

Este tipo de penalidade não está sujeita à ingerência da Justiça

O Judiciário não pode intervir em mérito de sanção disciplinar. Esse foi o entendimento da  7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1).

edital
Créditos: Zolnierek / iStock

Com a decisão, a corte aceitou recurso daOrdem dos Advogados do Brasil (OAB) contra sentença da 6ª Vara do Distrito Federal. O juízo havia negado a suspensão do direito de um advogado atuar até aprovação em novo Exame de Ordem.

No recurso, a OAB argumentou que em nenhum momento a capacidade do recorrido foi verificada. Além de afirmar que o Judiciário encaminhou uma única peça processual repleta de erros.

O relator do caso, juiz federal convocado César Jatahy Fonseca, julgou procedente o pedido de nulidade do procedimento administrativo instaurado contra o autor e da penalidade imposta pela acionada.

Ele ainda afirmou que sanção disciplinar não está sujeito à ingerência do Poder Judiciário e citou precedentes da Corte para justificar o entendimento.

Processo 2001.34.00.006204-4/DF

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1º Região.

Saiba mais:

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.