
O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou, de forma solidária, o Mercado Pago Instituição de Pagamento e o Mercado Livre.com ao pagamento de indenização em razão de transação fraudulenta realizada com dados de uma consumidora.
Segundo a autora, em agosto de 2025, terceiros utilizaram indevidamente suas informações pessoais para abrir conta, solicitar cartão de crédito e efetuar uma compra não autorizada em seu nome. Mesmo após a comunicação da fraude por meio de reclamação administrativa, a cobrança relacionada à operação permaneceu ativa.
Em suas defesas, as empresas sustentaram que as transações foram realizadas mediante uso de credenciais regulares. No entanto, ao analisar o caso, a juíza concluiu que ficou comprovado que a consumidora não solicitou o cartão de crédito nem autorizou a compra no valor de R$ 5.457,90.
A magistrada ressaltou que cabe às plataformas a adoção de mecanismos de segurança eficazes para prevenir fraudes, sobretudo quando o consumidor comunica a irregularidade de forma tempestiva. Para a juíza, a autora foi submetida à cobrança de dívida não contraída, além de sofrer insegurança financeira e ter de adotar providências administrativas e judiciais, situação que configura violação aos direitos da personalidade.
Diante disso, a sentença determinou o cancelamento da conta e da cobrança indevida e condenou solidariamente os réus ao pagamento de R$ 5.457,90 por danos materiais e de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda cabe recurso da decisão.
Processo nº 0802631-87.2025.8.07.0016.
(Com informações do TJDFT)
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