O Órgão Especial do TJ-RJ aplicou a pena de censura ao juiz Marcelo Menaged por praticar fraudes atuando como professor. O tribunal destacou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional determina que os magistrados tenham conduta irrepreensível na vida pública e particular para não impactar na forma como a sociedade enxerga o juiz.
O caso
Ele foi acusado por falha no exercício do magistério, já que é professor da Escola de Administração Judiciária do TJ-RJ. Além de ser escalado para ministrar aulas no mesmo horário, ele faltou diversas vezes sem justificativa e não cobra presença dos alunos. Ademais, houve suspensão de servidores que trabalham com o juiz por 15 dias por preencherem os cabeçalhos de provas em nome dos alunos.
A defesa do magistrado afirmou que a falha não pode ser punida severamente, já que as faltas se deram para realização de exames de saúde. O advogado admitiu, porém, que o juiz deveria ter avisado à Esaj.
A decisão do TJ-RJ
O relator do caso sugeriu a aplicação de advertência, já que os fatos ocorreram na Esaj, e não no desempenho da magistratura. Porém, os divergentes apontaram que houve um conluio entre o juiz e os servidores com o objetivo de facilitar a aprovação dos alunos nos cursos, que são obrigatórios para progredir na carreira. A advertência não seria suficiente.
O corregedor-geral da Justiça do Rio de Janeiro inclusive ressaltou que não seria coerente que o juiz recebesse uma pena branda, dada a suspensão dos servidores envolvidos por 15 dias. O juiz é o maior responsável, apontou.
Afirmou, ainda, que da interpretação do Código de Ética da Magistratura, entende-se que as faltas éticas no magistério impactam a função judicial. Por isso, sugeriu a aplicação de censura ao juiz, o que foi acompanhado pela maioria dos desembargadores. (Com informações do portal Conjur.)