Em uma audiência na Justiça do Trabalho de Campo Largo, Região Metropolitana de Curitiba, o juiz Marlo Augusto Melek deu voz de prisão à duas testemunhas de uma ação trabalhista por mentirem em juízo.
A decisão do juiz Marlo Augusto Melek foi uma surpresa. Ele aguardou a chegada da Polícia Federal para conduzir os presos e seguir com a audiência, e aplicou na hora uma multa à preposta (representante da empresa) no valor de R$ 5 mil em favor do autor da reclamatória em questão.
Com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), juízes têm pesado a mão nos “espertinhos” de plantão.
No Paraná, este caso não deixa dúvidas a respeito do rigor com o qual o judiciário tem encarado a deslealdade em juízo.
A mentira foi descoberta pelo magistrado no fim da audiência, quando uma gravação que havia sido anexada aos autos separadamente foi apresentada pelos autores, comprovando o pagamento dos valores negados anteriormente.
Determinada a prisão, a audiência foi interrompida até a chegada dos policiais que conduziram os mentirosos à Polícia Federal.
Nos autos, Melek disse que a decisão era necessária. “Reconheço que a prisão em flagrante é uma medida extrema e que em 13 anos de carreira a determinei apenas 03 vezes. Além da legalidade da prisão, ora determinada, é certo que essas testemunhas vem reiteradamente mentindo em inúmeros processos, violando toda a sorte possível na legislação trabalhista, penal e adjetiva, causando prejuízo sem precedentes à correta prestação jurisdicional, sendo que dezenas de processos poderão ser revistos em Ação Rescisória, pela ausência de lisura da prova produzida. Assim, lamentável a conduta da preposta da reclamada e suas testemunhas indicadas” – ressaltou.
Veja na íntegra: ata de audiência processo nº 0001335-64.2016.5.09.0892
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