A juíza da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza (RS) condenou um grande supermercado de Porto Alegre a indenizar três jovens negros por revistá-los, de forma abusiva e vexatória, por suspeita de furto sem qualquer amparo fático.
Em 2013, três estudantes entraram no supermercado, compraram alguns pacotes de biscoito, mas após o pagamento dos produtos, foram abordados por 5 seguranças, que ordenaram que os jovens esvaziassem os bolsos e abrissem suas mochilas. Nenhum produto de furto foi encontrado, e os seguranças expulsaram os jovens do local na frente dos clientes.
Os jovens registraram boletim de ocorrência e ajuizaram uma ação contra o supermercado. O supermercado alegou que não houve registro de nenhum fato na data e hora apontada pelos estudantes, e completaram a defesa dizendo que a narrativa era fantasiosa, uma ‘‘aventura jurídica para auferir lucro’’.
Na instrução do processo, a empresa modificou a linha de defesa, confirmado a abordagem pelos seguranças, mas dizendo que os jovens induziram seus funcionários ao erro ao colocar um energético na mochila.
Uma testemunha próxima à situação informou que os seguranças se referiram aos estudantes como ‘‘esses neguinhos’’, destacou o nervosismo dos rapazes com a situação, o que gerou tumulto.
Analisando a história do racismo no Brasil e no mundo e ressaltando a importância da compreensão do passado escravagista brasileiro, a juíza Karla Aveline de Oliveira entendeu ser a abordagem dos seguranças abusiva, truculenta e desmotivada. Para ela, isso resultou em um abalo moral e psíquico nos jovens, especialmente porque o estabelecimento é frequentado por colegas e amigos dos estudantes, o que aumentou a exposição dos rapazes.
A magistrada ainda ressaltou a “figura do negro e da negra como estranhos o imaginário coletivo brasileiro” como motivação para o ato ilícito. Em outras palavras, entendeu que os fatos são frutos de mera discriminação e preconceito racial.
Diante disso, condenou o supermercado ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil a cada um dos jovens, e de multa por litigância de má-fé, no valor de 10 salários mínimos (pagos aos autores da ação), por negar veementemente os fatos e, ao final do processo, após mais de dois anos, juntar DVD com as imagens do circuito interno de segurança. (Com informações do Portal Conjur.)
Veja o processo: indenização de supermercado por ofensas
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