Serpentino entendeu haver “elementos suficientes evidenciando que o encerramento da conta corrente, pelo réu [Bradesco], seria efetivado sem a concessão de razoável prazo ao autor para adoção de medidas que entender pertinentes, causando-lhe surpresa”.
O magistrado deu o prazo de até cinco dias para reabrir a conta corrente da corretora - sob multa de R$ 1 mil por dia - e apontou que “o perigo de dano, por sua vez, decorre do fato de que o autor necessita de conta corrente p
ara o desempenho de suas atividades ordinárias”. O mérito da ação, contudo, ainda não foi analisado. (Com informações do Jota.Info)
Processo 1069922-78.2018.8.26.0100.