Juiz determina internação de adolescentes por agressão física

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Agressão a criança dispensa prova de dano moral
Créditos: Viorel Sima / Shutterstock.com

Dois adolescentes, um de 17 anos e outro de 16, irão cumprir medidas socioeducativas de internação por terem agredido fisicamente um outro jovem. O fato aconteceu no dia 25 de abril de 2017 na frente da Escola Estadual Nilo Maurício, em Lagoa Santa. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca, Carlos Alexandre Romano Carvalho.

Após o incidente, o Ministério Público entrou com uma representação contra os adolescentes, alegando que os dois, junto com outros jovens, tentaram matar o estudante, por motivo fútil, com chutes e socos por todo o corpo. Ainda segundo a denúncia, os jovens só não cometeram assassinato porque a diretora da escola interveio em favor do ofendido.

Ao analisar o processo, o juiz Carlos Alexandre desqualificou o ato infracional de análogo a tentativa de homicídio para análogo a lesão corporal leve. Segundo o magistrado, “ainda que a vítima tenha sido agredida na cabeça, área vital do corpo, cabe ponderar que os representados não utilizaram nenhuma arma para agredi-la ou golpeá-la de forma fatal”. Ele concluiu que os representados pretendiam somente dar uma surra na vítima e até mesmo alertar os demais alunos para se afastarem da namorada de um deles.

De acordo com a sentença do magistrado, o acontecimento causou comoção e medo em alunos, professores e funcionários da escola, por causa de sua brutalidade e da banalidade de sua motivação, uma vez que tudo começou porque o rapaz de 17 anos estava com ciúmes de sua namorada e da vítima.

Ainda segundo o juiz, os rapazes agiram de forma covarde, já que apareceram de surpresa e não permitiram à vítima, que se achava sozinha, qualquer chance de reação ou defesa. “Os representados atuaram com crueldade e sem compaixão pela vítima, a qual foi atingida com chutes na cabeça e pelo corpo, e deixada numa situação de humilhação”, disse o magistrado.

O juiz argumentou também que as agressões deixaram marcas psicológicas severas no adolescente agredido, que tem crises de choro constantes, e em seus familiares, que pretendem se mudar da cidade.

O juiz determinou a medida de internação dos agressores por prazo indeterminado por ter concluído que eles são adolescentes sem qualquer limite ou respeito pela lei ou pelo próximo. “São jovens frios e indiferentes ao ser humano, motivo pelo qual as medidas socioeducativas de meio aberto não são suficientes para reeducar e reinserir os representados na sociedade”, concluiu o magistrado.

Ascom

Fonte: Tribunal de Justiça Minas Gerais

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