Justiça mantém condenação de mulher que incendiou carro do ex-namorado

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Incêndio ao lado de escola pública - Tubarão - Santa Catarina
Imagem Meramente Ilustrativa – Créditos: Six_Characters / iStock.com

Foi mantida pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a condenação de 4 anos e 20 dias de reclusão a uma mulher por incendiar o carro de seu ex-namorado, além do pagamento de multa. Os magistrados alegaram que ela colocou em risco a integridade física, a vida e o patrimônio dos moradores que habitam no imóvel, já que o fogo foi ateado dentro da casa da vítima.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do DF e dos Territórios (MPDFT), a ré teria invadido a residência e encontrou o veículo da vítima estacionado na garagem. Consta dos autos do processo (0004360-58.2018.8.07.0007) Testemunhas, afirmaram que a mulher não teria aceitado o fim do relacionamento com o homem e passou a persegui-lo.

Duas semanas antes do fato, ela teria enviado um vídeo de um carro pegando fogo para a pessoa com a qual o ex estava se relacionando. Outra prova também é a informação de que a ré tinha a chave do imóvel e que foi vista perto da casa, minutos antes do início do incêndio.

A ré alegou em sua defesa que não existem provas suficientes para sua condenação, pois não foi demonstrado claramente que foi a autora do crime, devendo ser aplicado o princípio “indubio pro reo” — que presume a inocência do réu em caso de dúvidas.

Ao declarar a sentença, o juiz titular da 3ª Vara Criminal de Taguatinga explicou que tanto as provas documentais (relatório policial, inquérito, termo de declarações e laudo de perícia) quanto as provas orais (depoimentos das partes e testemunhas) comprovam a ocorrência do crime de incêndio (art. 250, do Código Penal).

“No presente caso, os depoimentos da vítima e das testemunhas, prestados em Juízo – convergentes entre si – denotam que o conjunto probatório é harmônico, estando as provas colhidas na fase policial em consonância com as da fase judicial, não pairando nenhuma dúvida quanto à autoria delitiva por parte da acusada”, disse o magistrado.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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