O ex-goleiro Bruno Fernandes teve prisão decretada na sexta-feira (27), por dívida de pensão alimentícia ao filho de Eliza Samúdio. A decisão foi do juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), que determinou que, além da detenção, Buno deve pagar cerca de R$ 60 mil, referentes a dois salários mínimos por mês, desde janeiro de 2020.
Condenado pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza, Bruno cumpre prisão em regime aberto pelo crime que ocorreu em 2008. O ex-goleiro mora em Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, e recentemente inaugurou uma loja de açaí na região.
Com o decreto do juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, do TJMS, o ex-goleiro pode ser preso a qualquer momento. Além deste processo, Bruno também responde por uma dívida de R$ 3 milhões em pensão para o garoto, desde o seu nascimento. O caso ainda corre na Justiça. O filho do atleta com Eliza Samúdio foi criado pela avó Sônia Moura. O corpo de Eliza nunca foi encontrado.
O que diz o juiz no decreto:
Decreto a prisão de Bruno Fernandes das Dores de Souza até que efetue a quitação de todas as parcelas pendentes ou pelo prazo máximo de 03 (três) meses. Ao cartório para a expedição de prisão (com valor devido atualizado até esta data nos termos dos art 528, parágrafo 3 do CPC). Comunique-se a Polinter e, concomitantemente ao analista judiciário de área afim com atribuição de serviço externo (oficial de justiça). Conste que o cumprimento de prisão não exime o devedor do pagamento das pensões devidas; somente o pagamento das prestações devidas, incluídas as que venceram ao longo do processo, até a data do efetivo pagamento, suspende a ordem de prisão.
Com informações do UOL.
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