Advogados que receberam honorários de sucumbência devem integrar polo passivo da ação rescisória

Data:

Advogados que receberam honorários de sucumbência devem integrar polo passivo da ação rescisória | Juristas
Créditos: Belenos / shutterstock.com

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a integração de advogados no polo passivo de ação rescisória que busca desconstituir sentença que julgou procedente pedido de indenização em favor de idoso de 103 anos. Para o colegiado, devem figurar no polo passivo da demanda todos aqueles que foram concretamente beneficiados pela sentença objeto de contestação.

“A ação rescisória, quando busca desconstituir sentença condenatória que fixou honorários advocatícios sucumbenciais, deve ser proposta não apenas contra o titular do crédito principal formado em juízo, mas também contra o advogado em favor de quem foi fixada a verba honorária de sucumbência, porque detém, com exclusividade, a sua titularidade”, disse o relator do caso, ministro Moura Ribeiro.

Após sentença transitada em julgado que reconheceu o direito ao recebimento de indenização, o idoso apresentou pedido de cumprimento de sentença contra a instituição financeira de mais de R$ 8 milhões, dos quais mais de R$ 1 milhão correspondiam a honorários advocatícios sucumbenciais.

Ilegitimidade

A instituição financeira entrou com ação rescisória, alegando que haveria nulidade no processo. Segundo ela, a sentença condenatória foi contrária à prova dos autos. No curso da rescisória, o Tribunal de Justiça do Ceará reconheceu a ilegitimidade passiva dos advogados que atuaram pelo idoso no processo de conhecimento.

Segundo o tribunal, “o entendimento jurisprudencial vem se firmando no sentido de que os causídicos do vencedor da lide podem ser incluídos no polo passivo da ação rescisória, mas quando estiverem em discussão essencialmente as verbas sucumbenciais, o que não é o caso dos autos”.

Ampla defesa

Contrário à decisão, o banco interpôs recurso especial. De acordo com o ministro Moura Ribeiro, não há nenhuma disposição legal específica indicando que apenas quem foi parte no processo matriz poderá figurar no polo passivo da ação rescisória. Na prática forense, afirmou, isso é o mais comum, mas essa regra comporta exceções.

“Se a legitimidade passiva é definida, essencialmente, a partir do pedido formulado, não há nenhum obstáculo de ordem técnico-jurídica que impeça a atribuição da legitimidade passiva a quem não tenha sido parte no processo matriz”, disse Moura Ribeiro.

“Desde que essa pessoa tenha obtido, por meio da sentença rescindenda, a certificação de uma situação jurídica que lhe seja favorável”, concluiu o ministro, “terá ela interesse na manutenção do decisum, ostentando, por isso, a legitimidade passiva para figurar na ação rescisória.”

Segundo o relator, sem o reconhecimento da legitimidade dos advogados para figurarem no polo passivo da demanda, não estaria plenamente assegurado o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Jacques Belmont
Jacques Belmonthttps://juristas.com.br
Trabalho com amor para o get online loans for 1500 at loansonlineusa today. See our picks for the best $1,500 personal loans. Plus, learn how to get a loan and how your credit may affect your loan options.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo