Juiz fitness determina prática de atividade física para concessão de medicamentos a homem obeso

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O juiz de Direito Claytoney Passos Ferreira, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém/PA, popularmente conhecido como “Juiz Fitness do Pará”, proferiu uma decisão liminar que condiciona a concessão de medicamentos a um homem obeso à prática de atividade física. A decisão foi tomada ao avaliar os riscos de vida enfrentados pelo autor da ação.

Hidroxicloroquina
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: BackyardProduction / iStock

O homem, de 34 anos, apresenta um peso superior a 100 kg e teve sua condição classificada como obesidade moderada, estando prestes a evoluir para obesidade mórbida.

A sentença considerou o laudo médico apresentado, que indicou a necessidade dos fármacos em questão, os quais deveriam ser fornecidos pelo município de Santarém/PA, respaldado pela previsão constitucional do artigo 196 da Constituição Federal de 1988.

discriminação
Créditos: Yacobchuk | iStock

Entretanto, o magistrado, reconhecendo os benefícios comprovados da prática regular de atividade física para a saúde, estipulou que o acesso do homem aos medicamentos solicitados está condicionado à comprovação da realização de exercícios físicos.

“O IMC do autor denota a necessidade de atividade física e, segundo estudos diversos na própria bibliografia médica mundial, a atividade física, conjugada com dieta, melhora a condição do sono, disposição e doenças da alma (depressão), de modo que o caso em comento, a despeito de o autor comprovar a probabilidade do direito vindicado, deve ser deferido mediante comprovação de exercícios diários devidamente acompanhado por profissional vinculado ao Município de Santarém/PA, sob a condição suspensiva.”

Com informações da Portal Migalhas.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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