Juiz identifica centenas de ações idênticas e extingue processos por litigância abusiva

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litigância de má-fé
Créditos: seb_ra | iStock

O juiz José Sodré Ferreira Neto, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença (PI), determinou a extinção de quatro processos contra um banco por identificar características de litigância abusiva. O magistrado constatou que o mesmo escritório havia ajuizado centenas de ações idênticas, todas com características de práticas predatórias.

O processo que gerou a suspeita envolvia uma idosa que alegava estar sendo cobrada indevidamente pelo banco. A autora afirmou que contraiu uma dívida de um empréstimo que não foi firmado e solicitava a nulidade do contrato, além de indenização por danos morais.

Após analisar a petição inicial, o juiz verificou que não havia informações essenciais, como a data de início dos descontos, extratos bancários ou procuração que legitimasse a atuação dos advogados. Também não foi esclarecido qual tipo de contrato havia sido firmado com a instituição financeira.

A partir dessa análise, Ferreira Neto identificou padrões de litigância abusiva, observando que o mesmo escritório que representava a autora havia ajuizado 343 ações idênticas entre dezembro de 2024 e julho de 2025.

Essas ações compartilhavam argumentos genéricos, com causas semelhantes e pedidos padronizados. O magistrado também identificou a prática de fragmentação artificial de demandas, ou seja, a divisão de um único pedido em várias ações com o objetivo de obter vantagens indevidas.

“O ajuizamento em massa de ações idênticas por um único autor, com fundamentos e peças repetitivas, prejudica o acesso à Justiça, configura abuso do direito de demandar e corrobora a ausência de interesse processual. No caso dos autos, verificou-se que a parte autora ingressou com 14 ações idênticas, tanto neste Juizado quanto na 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí”, registrou o juiz.

Em sua decisão, Ferreira Neto concluiu que, diante do caráter predatório da demanda e da ausência de correção dos vícios apontados, a única medida cabível seria a extinção do processo sem resolução do mérito, considerando o abuso no direito de acesso ao Judiciário. O juiz ainda fez referência à Recomendação 159 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os magistrados a adotar medidas contra a litigância abusiva.

Processos citados:

  • 0803620-32.2024.8.18.0078
  • 0801010-57.2025.8.18.0078
  • 0803617-77.2024.8.18.0078
  • 0803619-47.2024.8.18.0078

(Com informações do ConJur)

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