Juiz paraibano realiza casamentos com mais de 90 casais por semana por meio on-line

Data:

Juiz paraibano realiza casamentos com mais de 90 casais por semana por meio on-line | Juristas
Crédito: AndreyPopov / istock

Titular da Vara de Feitos Especiais da Comarca de João Pessoa no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o juiz Romero Carneiro Feitosa tem realizado, em seu apartamento, audiências, palestras, lives, reuniões com advogados e casamentos, envolvendo mais de 90 casais. Tudo com objetivo de manter em dia a prestação jurisdicional.

Nesse período de restrições em função da pandemia de Covid-19, o magistrado, assim como outros servidores do judiciário, buscou se adaptar ao cenário. A virtualização processual, aliada a implantação do Processo Judicial eletrônico (PJe), possibilitaram o exercício de suas atividades laborais por meio remoto.

Há cerca de 25 anos, atuando na unidade judiciária cujos processos tramitam todos no PJe, Romero Feitosa possui, em seu apartamento, dois ambientes de trabalho, especialmente preparados para a realização das atividades judiciárias por meio virtual. No escritório ele faz audiências e palestras, e no outro ambiente chamado por ele de Mandala, realiza os casamentos, lives e as reuniões com advogados, entre eles os eventos on-line promovidos pelo Portal Juristas e Juristas Academy.

“A pandemia proporcionou um aumento na produtividade. Me acordo bem cedo e já começo a despachar e sentenciar. As audiências são telepresenciais. Todas as quintas-feiras realizo de seis a nove cerimônias de casamentos por meio on-line, envolvendo uma média de 90 a 180 casais por semana, oportunizando atender aos inúmeros cartórios dos serviços registrais de João Pessoa, que são ao todo 13, atendidos nessas cerimônias”, pontuou Romero Feitosa, destacando os cuidados higiênicos que tem tomado por ter comorbidade.

Segundo Romero ao longo desse período de isolamento social, algumas histórias situações e histórias foram marcantes em sua atividade. Uma delas envolveu duas mulheres, que viviam em união estável e tiveram uma filha por fertilização in vitro, que é regulamentada por uma norma do CNJ, mas não estavam conseguindo registrar a criança, por falta de conhecimento da lei.

O magistrado tomou conhecimento do caso pela televisão, e entrou em contato com a empresa de comunicação, conseguiu os contatos, e, conversou com elas, orientando-as a preencher um dos requisitos da lei para poderem registrar a criança, que seria, se casando civilmente.

“Elas aceitaram e, na manhã de uma terça-feira realizei, à parte, a cerimônia de casamento delas. De posse da certidão de casamento puderam registrar a criança. É bem interessante que essa Vara de Feitos Especiais, não só no modo presencial, mas de toda maneira, a todo tempo, e a qualquer hora me oportuniza exercer essa possibilidade de ajudar as pessoas”, pontuou.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.