
A juíza do Trabalho Rebeca Sabioni Stopatto, da 86ª Vara de São Paulo, anulou uma sentença que havia julgado improcedente o pedido de um trabalhador, reconhecendo que a ausência do advogado na audiência ocorreu por motivo relevante.
O caso ocorreu em 18 de dezembro de 2025, quando o advogado, residente em Uberaba/MG, não pôde comparecer à audiência devido a uma emergência de saúde envolvendo sua esposa. Ela sofreu um grave trauma na coluna lombar, que a impossibilitou de andar e exigiu acompanhamento constante, exames e retorno médico nos dias seguintes.
A magistrada analisou a documentação apresentada, que incluía receitas médicas, exames de imagem e relatório fisioterápico, e considerou comprovado que o advogado enfrentou um impedimento familiar grave. Assim, concluiu que a ausência não poderia gerar pena de confissão ou prejudicar o trabalhador, já que ele estava representado por profissional habilitado.
Além disso, a juíza destacou que não seria razoável exigir que o trabalhador comparecesse desacompanhado, sob pena de forçar o exercício do jus postulandi, e que o advogado, diante da urgência do quadro familiar, poderia não ter conseguido sequer avisar o cliente.
Com base nesses fundamentos, os embargos de declaração foram acolhidos e a sentença anterior foi anulada, garantindo o direito do trabalhador a nova análise do pedido com representação adequada.
Processo: 1000753-20.2025.5.02.0086.
Leia a sentença.
(Com informações do Migalhas)
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