
Uma mulher de 59 anos será indenizada e terá seus direitos trabalhistas reconhecidos após permanecer por 42 anos submetida a condições análogas à escravidão no trabalho doméstico, em Feira de Santana, na Bahia. A decisão é da 5ª Vara do Trabalho do município, que condenou a família empregadora ao pagamento de R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil a título de indenização por danos morais. Ainda cabe recurso.
Segundo os autos, a trabalhadora, mulher negra, ingressou na residência da família em março de 1982, quando tinha apenas 16 anos, para exercer atividades domésticas em período integral. Ao longo de cerca de quatro décadas, ela trabalhou sem receber salário, sem direito a férias ou folgas, e morava em um cômodo precário nos fundos do imóvel. Sem acesso à educação e à informação sobre seus direitos, permaneceu em situação de extrema vulnerabilidade, descrita na sentença como uma “senzala contemporânea”.
A mulher relatou que, já na maturidade, passou a sofrer tentativas de expulsão do imóvel, incluindo o trancamento de armários com alimentos, o que agravou ainda mais sua condição de dependência e insegurança.
Em defesa, a família sustentou que a mulher jamais teria sido empregada doméstica, alegando que ela foi acolhida como “membro da família” e que eventuais atividades realizadas na residência seriam voluntárias, assim como ocorreria com os demais moradores.
No entanto, a Carteira de Trabalho da trabalhadora foi assinada em 2004 pela empregadora, que posteriormente alegou não se recordar do ato e questionou a autenticidade da assinatura. Exame grafotécnico confirmou que a assinatura era, de fato, da patroa. Os recolhimentos previdenciários ocorreram até novembro de 2009.
Ao proferir a sentença, o juiz Diego Alirio Sabino destacou que o registro em carteira e as contribuições previdenciárias desmontaram a tese de que a mulher teria sido apenas “acolhida” pela família. Para o magistrado, embora a longa convivência tenha criado laços de intimidade e um falso sentimento de pertencimento, a real situação de exploração ficou mais evidente com o avanço da idade da trabalhadora, diante da ausência de moradia própria e de meios para sua subsistência.
Testemunhas confirmaram que ela exercia, de fato, a função de empregada doméstica. Conforme apontado na decisão, os eventuais auxílios financeiros recebidos tinham como objetivo apenas dissimular a relação de emprego. O juiz também contextualizou historicamente expressões como “agregado” e “viver de favor”, associadas a situações de pobreza e dependência social de ex-escravizados, ressaltando que a trabalhadora foi mantida nessa condição desde a juventude até a vida adulta, servindo à família em troca de ajuda mínima e comiseração.
A condenação imposta inclui o pagamento dos salários de todo o período trabalhado, férias, FGTS, indenização por danos morais de R$ 500 mil e a anotação da admissão na Carteira de Trabalho com data de 1º de março de 1982. A sentença foi publicada em janeiro de 2026 e ainda está sujeita a recurso.
(Com informações do TRT-BA por Fabricio Ferrarez)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil