Juíza nega pedido de anulação da cassação do mandato de ex-vereador Jairinho

Data:

tentativa de estupro
Créditos: kieferpix | iStock

A juíza da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, negou o mandado de segurança ajuizado pelo ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e manteve a decisão que cassou o seu mandato de vereador. Jairinho é acusado de envolvimento na morte de seu enteado, o menor Henry Borel, e está preso.

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro, decidiu pela cassação do mandato de Jairinho no dia 30 de junho. A defesa do ex-vereador alegou que o processo foi movido por evidência e indícios, constantes no inquérito policial, não sendo baseado em ação penal transitada em julgado. A defesa também requereu a nulidade do Decreto-Legislativo nº 1470/2021, que declarou a perda de mandato de Jairinho.

massacre / assassino / linchamento
Créditos: thodonal88 / Shutterstock.com

Conforme a decisão da juíza, “Os argumentos do impetrante quanto à utilização apenas das provas constantes no inquérito policial, não merece acolhimento. O procedimento observou o contraditório e a ampla defesa, haja vista os documentos anexados à petição inicial, dentre eles, o procedimento administrativo. Assim, inexiste nulidade e a presunção de inocência adotada na esfera criminal não é capaz de afastar as provas produzidas neste mandamus.”

Auxílio-Transporte
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A magistrada também descartou a alegação de presunção de inocência para nulidade da decisão. “No que concerne à alegação de nulidade pela inobservância da presunção de inocência, não merece acolhimento. Não é possível afirmar que houve violação ao direito de defesa do impetrante, considerando que consta dos autos cópia integral do processo administrativo e foi apresentada defesa pelo impetrante e provas. (...) Em face do exposto, DENEGO A ORDEM, já que inexiste o direito líquido e certo do impetrante, julgando extinto o processo com análise do mérito.”

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.

Construindo Sua Árvore Genealógica com Documentos de Imigração

Descubra suas origens e construa sua Árvore Genealógica utilizando Documentos de Imigração essenciais. Inicie sua jornada ancestral aqui!