O corretor de imóveis, autor da ação, havia firmado contrato de prestação de serviços autônomos com uma construtora e incorporadora de imóveis. Após o término da relação com a empresa, ele recorreu à Justiça buscando o reconhecimento do vínculo de emprego.
Em audiência, o profissional confirmou estar ciente da natureza autônoma de suas atividades e reconheceu que só receberia comissões mediante a venda de imóveis.
Ao analisar o caso, a juíza explicou que há diversas razões, de natureza econômica ou pessoal, que levam os trabalhadores a optarem por contratos fora dos padrões estabelecidos pela CLT. Destacou que ao escolher esse tipo de relação profissional, o trabalhador está consciente das vantagens e desvantagens, aceitando por considerá-la mais conveniente naquele momento.
A magistrada ressaltou que, enquanto a prestação de serviço na condição de trabalhador autônomo beneficiou o corretor, este executou o trabalho conforme o acordado, demonstrando plena aceitação de sua condição. Diante disso, concluiu que, ao buscar a tutela do Direito do Trabalho após usufruir das benesses da condição de autônomo, o reclamante tentava agregar a proteção do contrato de trabalho subordinado regido pela CLT às vantagens financeiras obtidas com o trabalho autônomo, uma situação que não poderia ser aceita.
Diante disso, a juíza decidiu que a interpretação das declarações de vontade deve prevalecer com base no princípio da boa-fé objetiva, negando, assim, o pedido de reconhecimento de vínculo.
Com informações do ConJur.
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!
Uma interface amigável é um elemento essencial de qualquer site de apostas esportivas online. É crucial atender tanto a apostadores… Veja Mais
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um… Veja Mais
Contrato de Inseminação Artificial em Pets CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM ANIMAIS Pelo presente instrumento particular… Veja Mais
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte… Veja Mais
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Monte Belo,… Veja Mais
Um homem de 46 anos foi sentenciado a 166 anos de prisão por diversos crimes sexuais cometidos em São João… Veja Mais