Juíza valida contratação de pacote de serviços e empréstimo, e nega indenização a cliente

Data:

Juíza valida contratação de pacote de serviços e empréstimo, e nega indenização a cliente | JuristasA juíza Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Salvador/BA, rejeitou os pedidos de indenização e devolução em dobro de valores cobrados indevidamente em conta bancária de um correntista. Ela validou tanto a contratação do pacote de serviços quanto o empréstimo renegociado, com base na comprovação de que as adesões ocorreram de forma regular.

No processo, o cliente alegou que estava sendo cobrado por um pacote de serviços e por um empréstimo renegociado que nunca contratou ou autorizou. Ele afirmou que tentou resolver a situação administrativamente, sem sucesso. Em sua defesa, o banco argumentou que houve adesão válida ao pacote e que os débitos relacionados ao empréstimo foram originados de um contrato de reorganização financeira feito por celular.

A juíza, ao analisar o caso, destacou que, conforme a resolução 3.919/10 do Banco Central (Bacen), a cobrança de serviços deve ser previamente autorizada pelo cliente ou constar em contrato. Ela observou que o banco apresentou documentos comprovando a contratação presencial do pacote de serviços e a assinatura do correntista, sem que este tenha contestado especificamente a autenticidade de sua assinatura.

“Ao longo de sua petição inicial, o autor limitou-se a negar genericamente a contratação, sem impugnar especificamente a autenticidade da assinatura no Cartão de Assinaturas apresentado pelo banco”, explicou a magistrada. Ela ressaltou que, conforme o artigo 372 do Código de Processo Civil (CPC), a ausência de contestação específica gera presunção de veracidade do documento apresentado.

Além disso, a juíza observou que o banco apresentou um termo de adesão ao pacote de serviços, datado da mesma data da contratação, e que não houve comprovação de que o correntista tenha solicitado o cancelamento do pacote após a adesão.

Em relação aos lançamentos relativos ao empréstimo, a juíza entendeu que houve a comprovação da renegociação da dívida e que os débitos foram resultado do inadimplemento das parcelas. Ela destacou que a falta de saldo suficiente na conta corrente para o pagamento das parcelas caracteriza mora do devedor, o que justifica a cobrança dos encargos moratórios.

A magistrada também avaliou que não houve vício de consentimento ou irregularidade na contratação digital, uma vez que a autenticação pessoal e os mecanismos de segurança foram adotados de acordo com as normas bancárias.

Por fim, a juíza julgou improcedentes os pedidos de cancelamento do pacote de serviços, de afastamento dos lançamentos do empréstimo, de restituição em dobro e de indenização por danos morais, considerando que a cobrança se baseou em contrato válido.

Processo nº 0187498-56.2025.8.05.0001

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo