Juíza valida contratação de pacote de serviços e empréstimo, e nega indenização a cliente

Data:

Juíza valida contratação de pacote de serviços e empréstimo, e nega indenização a cliente | JuristasA juíza Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Salvador/BA, rejeitou os pedidos de indenização e devolução em dobro de valores cobrados indevidamente em conta bancária de um correntista. Ela validou tanto a contratação do pacote de serviços quanto o empréstimo renegociado, com base na comprovação de que as adesões ocorreram de forma regular.

No processo, o cliente alegou que estava sendo cobrado por um pacote de serviços e por um empréstimo renegociado que nunca contratou ou autorizou. Ele afirmou que tentou resolver a situação administrativamente, sem sucesso. Em sua defesa, o banco argumentou que houve adesão válida ao pacote e que os débitos relacionados ao empréstimo foram originados de um contrato de reorganização financeira feito por celular.

A juíza, ao analisar o caso, destacou que, conforme a resolução 3.919/10 do Banco Central (Bacen), a cobrança de serviços deve ser previamente autorizada pelo cliente ou constar em contrato. Ela observou que o banco apresentou documentos comprovando a contratação presencial do pacote de serviços e a assinatura do correntista, sem que este tenha contestado especificamente a autenticidade de sua assinatura.

“Ao longo de sua petição inicial, o autor limitou-se a negar genericamente a contratação, sem impugnar especificamente a autenticidade da assinatura no Cartão de Assinaturas apresentado pelo banco”, explicou a magistrada. Ela ressaltou que, conforme o artigo 372 do Código de Processo Civil (CPC), a ausência de contestação específica gera presunção de veracidade do documento apresentado.

Além disso, a juíza observou que o banco apresentou um termo de adesão ao pacote de serviços, datado da mesma data da contratação, e que não houve comprovação de que o correntista tenha solicitado o cancelamento do pacote após a adesão.

Em relação aos lançamentos relativos ao empréstimo, a juíza entendeu que houve a comprovação da renegociação da dívida e que os débitos foram resultado do inadimplemento das parcelas. Ela destacou que a falta de saldo suficiente na conta corrente para o pagamento das parcelas caracteriza mora do devedor, o que justifica a cobrança dos encargos moratórios.

A magistrada também avaliou que não houve vício de consentimento ou irregularidade na contratação digital, uma vez que a autenticação pessoal e os mecanismos de segurança foram adotados de acordo com as normas bancárias.

Por fim, a juíza julgou improcedentes os pedidos de cancelamento do pacote de serviços, de afastamento dos lançamentos do empréstimo, de restituição em dobro e de indenização por danos morais, considerando que a cobrança se baseou em contrato válido.

Processo nº 0187498-56.2025.8.05.0001

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo lança estratégia para inviabilizar o uso de celulares roubados e combater a criminalidade

O governo federal anunciou uma estratégia para combater roubos e furtos de celulares por meio do bloqueio e inutilização de aparelhos subtraídos. A medida pretende reduzir o valor desses dispositivos no mercado ilegal, desestimular a atuação de criminosos e ampliar a proteção dos dados pessoais dos usuários.

Oncoclínicas protocola pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar dívida de R$ 5,1 bilhões

A Oncoclínicas protocolou pedido de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 5,1 bilhões em dívidas financeiras. O plano já possui adesão de credores que representam aproximadamente 37% do passivo abrangido e, segundo a empresa, não haverá impacto no atendimento aos pacientes nem na relação com fornecedores. O procedimento será submetido à análise do Judiciário.

STJ fixa tese repetitiva sobre progressão de regime em execuções penais unificadas e aplicação da lei penal mais benéfica.

A Terceira Seção do STJ definiu, em recurso repetitivo (Tema 1.354), que a progressão de regime em execuções penais unificadas pode ser calculada com percentuais distintos para cada condenação, aplicando-se sempre a legislação mais favorável ao condenado. A Corte reconheceu a possibilidade de retroatividade do Pacote Anticrime e da ultratividade da redação anterior da Lei de Execução Penal, reforçando os princípios da individualização da pena e da retroatividade da lei penal benéfica.

STJ decide que locatário inadimplente não tem direito de reter imóvel por benfeitorias

A Terceira Turma do STJ decidiu que o locatário inadimplente não pode reter o imóvel para garantir o recebimento de indenização por benfeitorias. Segundo a Corte, o direito de retenção exige posse de boa-fé, requisito incompatível com o descumprimento da principal obrigação contratual: o pagamento dos aluguéis e encargos. A decisão preserva, contudo, o eventual direito à indenização pelas melhorias realizadas.