Homem é condenado por divulgar vídeo íntimo da ex-mulher em grupos de WhatsApp

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habeas corpus
Créditos: Motortion | iStock

A Câmara Justiça 4.0 – Especializada Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem que gravou e compartilhou, sem consentimento, vídeo íntimo da ex-esposa em grupos de WhatsApp formados por amigos e familiares.

O colegiado entendeu que a conduta foi motivada por vingança e humilhação e confirmou a pena de um ano e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto. Também foi mantida a condenação ao pagamento de indenização à vítima, com valor reduzido para um salário mínimo.

Segundo os autos, o réu invadiu um sítio e surpreendeu a ex-mulher na companhia de outro homem. Sem autorização, ele registrou imagens em que ambos apareciam seminus e, posteriormente, divulgou os vídeos em grupos privados no aplicativo de mensagens.

Em juízo, o acusado confessou ter feito a gravação e reconheceu que foi o responsável pela disseminação do conteúdo.

Em primeira instância, o Juízo da comarca de Montes Claros (MG) condenou o réu pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual (artigo 216-B do Código Penal) e de divulgação de cena de nudez sem consentimento da vítima (artigo 218-C, § 1º, do Código Penal).

A defesa interpôs recurso, mas a condenação foi integralmente mantida pelo TJ-MG. Para o relator, juiz convocado Mauro Riuji Yamane, ficou evidenciado o dolo específico de vingança e humilhação, o que autoriza a aplicação da causa de aumento prevista na legislação penal.

O magistrado ressaltou que a simples comprovação de que a vítima estava parcialmente despida já configura o crime de registro não autorizado da intimidade sexual, enquanto o compartilhamento do vídeo em redes sociais caracteriza, de forma autônoma, o delito de divulgação de cena de nudez sem consentimento.

O processo tramita em segredo de Justiça.

(Com informações do Migalhas)

 

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