Juizado Especial afasta validade de assinatura eletrônica em procuração e extingue processo

Data:

Contrato eletrônico com assinatura digital
Créditos: Yakobchuk Olena | iStock

O juiz de Direito José de Arimateia Beserra Macedo, do 20º Juizado Especial Cível da Ilha do Governador, extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação de consumo ajuizada contra a Midea após considerar irregular a procuração assinada eletronicamente pela consumidora por meio da plataforma Gov.br.

A controvérsia surgiu em ação relacionada a um suposto vício apresentado em um refrigerador. A consumidora havia outorgado poderes ao advogado por meio de assinatura eletrônica realizada na plataforma Gov.br, para sua representação nas esferas administrativa e judicial.

Antes de extinguir o processo, o magistrado havia determinado que a autora regularizasse sua representação processual no prazo de cinco dias. Como fundamento, citou o artigo 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 14.063/2020, segundo o qual as disposições da norma sobre assinaturas eletrônicas não abrangem os processos judiciais.

A defesa apresentou manifestação dentro do prazo e sustentou a validade da procuração. Os advogados argumentaram que o artigo 105, § 1º, do Código de Processo Civil admite a assinatura digital de procurações e que o artigo 411, inciso II, do mesmo diploma reconhece como autêntico o documento cuja autoria seja identificada por meio legal de certificação.

A defesa também invocou precedente da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de novembro de 2025, que teria reconhecido a validade de procuração eletrônica assinada por meio do Gov.br. De forma subsidiária, requereu a ratificação do mandato e a suspensão do prazo anteriormente estabelecido, com o objetivo de impedir a extinção do processo antes da apreciação dos argumentos apresentados.

Na sentença, entretanto, o magistrado considerou que a parte autora não teria cumprido a determinação de apresentar procuração com assinatura válida. Segundo a decisão, o processo permaneceria sem instrumento de mandato regularmente assinado por pessoa autorizada, circunstância que levou ao indeferimento da petição inicial e à extinção do processo sem resolução do mérito.

A decisão também gerou controvérsia quanto aos fundamentos utilizados para a extinção. Isso porque a ação possui apenas uma autora e, no despacho anterior, a determinação de regularização teria sido relacionada à utilização de assinatura eletrônica, e não especificamente à ausência de legibilidade da assinatura.

O caso envolve discussão sobre a aplicação das normas que regulamentam as assinaturas eletrônicas aos atos processuais e sobre os requisitos necessários para a validade da representação processual em juízo.

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP regulamenta uso de IA por magistrados e amplia utilização do eproc

O TJ-SP publicou atos que regulamentam a prestação de informações por magistrados sobre o uso de inteligência artificial, ampliam a utilização do sistema eproc em processos envolvendo Fazenda Pública e modificam projeto de conciliação e mediação para conflitos relacionados a contratos bancários.

Pentobarbital: como age a droga usada na execução frustrada de Christa Pike

Christa Gail Pike, condenada à morte pelo assassinato de...

Família ajuíza ações contra governo dos EUA e agente do ICE por morte de cidadã

A família de Renee Good ajuizou duas ações na Justiça federal dos Estados Unidos em busca de responsabilização pela morte da mulher, baleada por um agente do ICE em Minneapolis. Uma ação é dirigida contra o governo norte-americano e envolve pedido de reparação por morte indevida e negligência. A outra questiona a atuação do agente e de autoridades federais, com alegações de uso excessivo da força e violação de direitos civis.

TJ-BA identifica tentativa de manipulação de IA com comandos ocultos em habeas corpus

O TJ-BA identificou comandos ocultos inseridos em documento apresentado em um habeas corpus, em uma tentativa de direcionar ferramentas de inteligência artificial da Corte para favorecer o pedido defensivo. O colegiado determinou o encaminhamento do caso à OAB-MS e ao Ministério Público para as providências cabíveis e manteve a prisão preventiva do investigado.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo