Jurisprudência: novo verbete trata de honorários advocatícios contratuais

Data:

Jurisprudência: novo verbete trata de honorários advocatícios contratuais | Juristas
Créditos: icedmocha/shutterstock.com

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) aprovou novo verbete para compor a súmula de jurisprudência predominante da Corte, a partir do incidente de uniformização nº 0000478-23.2015.5.05.0000. A matéria trata de honorários advocatícios contratuais. A Resolução Administrativa nº 47/2017, com a decisão, foi divulgada no Diário da Justiça do TRT5 do dia 23/10/2017.  Veja mais detalhes abaixo.

Súmula TRT5 nº 60


HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PERDAS E DANOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
 Os honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, somente são devidos, quando preenchidos, concomitantemente, os requisitos exigidos no artigo 14 da Lei n.º 5.584/70, o direito ao benefício da justiça gratuita e à assistência do sindicato. A concessão desses honorários, a título ressarcitório, com fundamento nos artigos 389 e 404 do Código Civil, não encontra guarida no processo do trabalho, que tem regramento próprio.

Secom TRT5 – 24/10/2017

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5° Região

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.