A Justiça absolveu o ex-procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, em um dos processos relacionados à Operação Calvário. A denúncia, à época, envolvia Carneiro e a ex-servidora da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Maria Laura Carneiro. Maria Laura foi condenada por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A acusação do Ministério Público apontava que Maria Laura teria recebido remuneração sem efetivamente desempenhar suas funções como assessora especial na PGE. Durante o período de julho de 2016 a abril de 2019, ela teria recebido aproximadamente R$ 112.166,66 sem comparecer ao trabalho.
Segundo o MP, a ausência da servidora no local de trabalho teria sido possibilitada pela conduta omissiva imprópria de Gilberto Carneiro, então procurador-geral do Estado, que supostamente a mantinha à disposição dos interesses de uma organização criminosa.
A denúncia, feita em julho de 2019, incluía indícios de apropriação indevida, desvio de recursos públicos, peculato e lavagem de dinheiro. No entanto, a juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho, da 5ª Vara Criminal de João Pessoa, destacou na decisão que não há provas de que Gilberto Carneiro se apropriava dos valores recebidos por Maria Laura, afastando a possibilidade de “rachadinha”.
A absolvição de Carneiro nesse processo representa um desdobramento no complexo caso da Operação Calvário, que investiga supostos desvios de recursos na área da saúde na Paraíba.
“Não há elementos que comprovem que as verbas remuneratórias pagas em favor de Maria Laura foram destinadas a qualquer outra pessoa, além da própria denunciada. A acusação é a de que a referida servidora não desempenhava, efetivamente, as funções para as quais foi nomeada”. afirmou a magistrada.
“Dessa forma, a autoria não foi provada pela impossibilidade de atribuir o crime de peculato-desvio ao acusado, pois sequer praticou a divisão de dividendos ou mantinha contato prévio, buscando executar a aludida prática criminosa”, diz a decisão.
Ex servidora
Maria Laura foi condenada por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença levou em conta sua colaboração na investigação, documentos e depoimentos de colaboradores. Lotada na Procuradoria, Maria Laura admitiu em colaboração que trabalhava para um grupo político, recebendo propina para financiar campanhas e manter desvios de verbas públicas. A decisão ressalta a materialidade firme, indicando uma extensa atividade criminosa e organizada no serviço público do Estado da Paraíba, da qual ela participou como intermediária no recebimento de valores ilícitos.
No concernente à autoria há elementos robustos que comprovam a efetiva prática de corrupção passiva pela acusada, estas calcadas no Acordo de Colaboração Premida firmado entre a própria acusada e o Ministério Público, a clarividência das alegações conditas no seu interrogatório, a prova documental, demonstrando o enriquecimento ilícito, por meio da evolução patrimonial”, explica.
Na Colaboração Premiada, segundo a decisão, Maria Laura, confessou a aquisição de bens, como veículos, propriedades e imóveis, com recursos obtidos através do recebimento de propinas, advindas da prática de corrupção passiva.
Click e confira a decisão.
Com informações do Jornal da Paraíba.
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