Passageiro atrasado não tem direito a indenização, decide Justiça de SP

Data:

Voo atrasado
Créditos: izzetugutmen / iStock

Decisões recentes da Justiça em diferentes municípios de São Paulo vêm consolidando um entendimento: passageiros que chegam fora do horário estipulado pelas companhias aéreas para check-in, despacho de bagagem ou embarque não têm direito a indenização.

Em ao menos dois casos analisados, passageiros que perderam voos internacionais — com destino a Orlando e Lisboa — acionaram a Justiça alegando falha na prestação de serviço e ausência de assistência por parte da companhia aérea. Ambos os pedidos, no entanto, foram negados.

Em um dos processos, três passageiros que embarcariam de Orlando para Campinas afirmaram que foram impedidos de despachar suas bagagens ao chegarem ao aeroporto. Segundo eles, houve falta de informação e transparência no atendimento, o que levantou suspeitas de overbooking. Apesar de conseguirem remarcar o voo para o dia seguinte, tiveram despesas com hospedagem, alimentação e transporte, motivo pelo qual pediram indenização por danos morais e materiais.

A companhia aérea, por sua vez, argumentou que os próprios passageiros não respeitaram o prazo mínimo de antecedência exigido para embarque em voos internacionais. Documentos apresentados no processo indicaram que o grupo chegou ao aeroporto com pouco mais de duas horas de antecedência para um voo internacional — abaixo do recomendado.

Ao julgar o caso, a magistrada responsável destacou que é de conhecimento comum que o embarque em voos, especialmente internacionais, exige maior antecedência devido a procedimentos como check-in, despacho de bagagem e filas de segurança. Ela ressaltou ainda que as orientações sobre horários mínimos são amplamente divulgadas pelas companhias aéreas.

Com base nisso, a juíza concluiu que não houve falha na prestação do serviço, mas sim culpa exclusiva dos passageiros pela perda do voo. Assim, afastou a responsabilidade da empresa por eventuais prejuízos financeiros decorrentes do atraso.

Em outro caso semelhante, duas passageiras que tentavam embarcar de Lisboa para São Paulo também tiveram o pedido de indenização negado. Elas alegaram que, apesar de terem despachado as bagagens, foram impedidas de embarcar sob a justificativa de ausência de assentos disponíveis. Ainda assim, a Justiça não reconheceu falha suficiente para justificar compensação.

As decisões reforçam a importância de os passageiros observarem rigorosamente os horários e procedimentos estabelecidos pelas companhias aéreas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes do atraso.

(Com informações do Metrópoles por Manoela Alcântara)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ sedia lançamento de obra em homenagem aos 20 anos da Lei Maria da Penha

A obra coletiva celebra as duas décadas de vigência da Lei nº 11.340/2006, marco legal de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil, reunindo reflexões de magistrados, membros do Ministério Público, advogados, professores e pesquisadores sobre os avanços, desafios e perspectivas da legislação.

Governo brasileiro aguarda decisão dos EUA sobre nova tarifa de 12,5%

O Brasil poderá ser alvo de uma tarifa adicional de 12,5% imposta pelos Estados Unidos após investigação que apontou suposta insuficiência dos mecanismos brasileiros de combate à importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. O governo brasileiro aguarda a decisão final para saber se a nova cobrança será cumulativa à tarifa de 25% anunciada recentemente sobre produtos nacionais.

CCJ aprova projeto que declara nulo o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese

A CCJ da Câmara aprovou projeto que altera o Código Civil para declarar nulo qualquer casamento celebrado por menores de 16 anos, eliminando exceções previstas na legislação. A proposta também rejeitou flexibilização na autorização para casamento de adolescentes entre 16 e 18 anos e poderá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Presidente do STF defende independência da Corte e rejeita interferências externas

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, reafirmou que a Suprema Corte continuará exercendo suas funções com independência e sem sofrer pressões externas. A declaração foi divulgada após o governo dos Estados Unidos justificar novas tarifas sobre produtos brasileiros mencionando decisões do STF relacionadas às plataformas digitais. Fachin defendeu a autonomia do Judiciário e afirmou que conflitos entre países devem ser solucionados por meios diplomáticos e conforme o Direito Internacional.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo