
A Justiça Federal em Minas Gerais concedeu tutela de urgência em Ação Civil Pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG) e determinou que as operadoras de telefonia Claro, Vivo e TIM adotem medidas mais rigorosas de segurança para coibir o chamado “golpe do falso advogado”.
A modalidade de estelionato digital já fez mais de 1.500 vítimas no estado entre janeiro e outubro deste ano.
A decisão foi proferida pela juíza federal Nair Cristina Corado Zaidan, da 21ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, que impôs às empresas a adoção de três providências centrais: aprimoramento dos mecanismos de autenticação de identidade para a contratação de novas linhas telefônicas; criação de canais ágeis de atendimento para recebimento e apuração de denúncias de fraude; e realização de campanhas informativas para alertar a população sobre os riscos do golpe.
Segredo de Justiça
Apesar da relevância social da matéria, a magistrada determinou que o processo tramite sob segredo de Justiça. A OAB-MG está autorizada a divulgar apenas informações gerais sobre a decisão, proferida no último domingo (14). A medida busca evitar que criminosos tenham acesso a detalhes técnicos das novas ferramentas de segurança e passem a utilizá-los para aperfeiçoar os esquemas fraudulentos.
O presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, destacou que os prejuízos vão além das perdas financeiras das vítimas. “O golpe compromete a relação de confiança entre advogado e cliente, afeta a imagem da advocacia, gera sobrecarga de trabalho para a classe e alimenta um sentimento coletivo de insegurança e impotência”, afirmou.
Esquema em três etapas
Minas Gerais é o segundo estado com maior número de registros desse tipo de fraude, com 1.511 denúncias contabilizadas pela OAB-MG. Para a entidade, o cenário revela uma falha estrutural nos serviços de telefonia, especialmente na verificação de identidade para habilitação de linhas.
O golpe do falso advogado costuma ocorrer em três etapas. Primeiro, os criminosos obtêm dados sensíveis de processos judiciais, como nomes das partes, valores e decisões, por meio de sistemas públicos ou invasões. Em seguida, criam identidades falsas em aplicativos de mensagens ou por chamadas telefônicas, muitas vezes reproduzindo a imagem e até a voz de advogados reais, o que confere credibilidade à abordagem. Por fim, induzem as vítimas a realizar transferências bancárias, geralmente via PIX, sob alegações como pagamento de custas urgentes ou liberação imediata de valores.
Segundo a OAB-MG, a falta de mecanismos eficazes de autenticação por parte das operadoras facilita a clonagem de identidades e dificulta a identificação e responsabilização dos autores dos crimes.
(Com informações do Juri News)
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