Consumidores serão indenizados por defeito em produto que provocou queimaduras

Data:

Autores sofreram queimaduras durante fritura.

Consumidores serão indenizados por defeito em produto
Créditos: valzan / Shutterstock.com

O juiz Carlos Castilho Aguiar França, da 3ª Vara Cível de São Carlos, condenou a rede de supermercados Dia % a indenizar consumidores que sofreram queimaduras durante processo de fritura de alimento produzido pelo estabelecimento comercial. A indenização foi fixada em R$ 10 mil, a título de danos morais.

Consta dos autos que eles adquiriram um pacote de mini churros e, ao prepararem o alimento, um deles explodiu dentro da panela, jogando óleo e pedaços do produto para cima, o que causou diversas queimaduras.

De acordo com o magistrado, o ocorrido caracterizou um acidente de consumo, o que gera o dever de indenizar. “Trata-se então de um defeito de comercialização, um vício não no produto em si, mas na carência de informações, gerando responsabilidade do fornecedor. Nota-se não existir qualquer informação na embalagem sobre a possibilidade de explosão do alimento na ocasião da fritura. Aliás, ainda que se considere que a explosão ocorreu por estar descongelado, não há qualquer alerta ao consumidor de que tal fato possa ocorrer. E sobre como evitar extravasamento, quiçá cobrindo parcialmente à panela. Informações dessa natureza poderiam evitar ou diminuir o risco de acidentes.”

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1008614-69.2016.8.26.0566

Autoria: Comunicação Social TJSP – GC
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP

Teor do ato:

Diante do exposto, acolho em parte os pedidos e condeno SUPERMERCADO DIA % – DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA a pagar para KATIA CRISTINA LUIZ FERNANDES e MATEUS AURÉLIO FERNANDES a importância de R$ 10.000,00, com correção monetária a partir desta data e juros moratórios contados desde a época da citação inicial.Rejeito o pedido de indenização por danos materiais. Vencida na parcela mais significativa da lide, nos aspectos qualitativo e quantitativo, responderá a ré pelo pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas aquelas em reembolso, e dos honorários advocatícios do patrono dos autores fixados em 10% do valor da condenação. Publique-se e intimem-se.
Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Umberto Moraes (OAB 347925/SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo