Consumidores serão indenizados por defeito em produto que provocou queimaduras

Data:

Autores sofreram queimaduras durante fritura.

Consumidores serão indenizados por defeito em produto
Créditos: valzan / Shutterstock.com

O juiz Carlos Castilho Aguiar França, da 3ª Vara Cível de São Carlos, condenou a rede de supermercados Dia % a indenizar consumidores que sofreram queimaduras durante processo de fritura de alimento produzido pelo estabelecimento comercial. A indenização foi fixada em R$ 10 mil, a título de danos morais.

Consta dos autos que eles adquiriram um pacote de mini churros e, ao prepararem o alimento, um deles explodiu dentro da panela, jogando óleo e pedaços do produto para cima, o que causou diversas queimaduras.

De acordo com o magistrado, o ocorrido caracterizou um acidente de consumo, o que gera o dever de indenizar. “Trata-se então de um defeito de comercialização, um vício não no produto em si, mas na carência de informações, gerando responsabilidade do fornecedor. Nota-se não existir qualquer informação na embalagem sobre a possibilidade de explosão do alimento na ocasião da fritura. Aliás, ainda que se considere que a explosão ocorreu por estar descongelado, não há qualquer alerta ao consumidor de que tal fato possa ocorrer. E sobre como evitar extravasamento, quiçá cobrindo parcialmente à panela. Informações dessa natureza poderiam evitar ou diminuir o risco de acidentes.”

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1008614-69.2016.8.26.0566

Autoria: Comunicação Social TJSP – GC
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP

Teor do ato:

Diante do exposto, acolho em parte os pedidos e condeno SUPERMERCADO DIA % – DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA a pagar para KATIA CRISTINA LUIZ FERNANDES e MATEUS AURÉLIO FERNANDES a importância de R$ 10.000,00, com correção monetária a partir desta data e juros moratórios contados desde a época da citação inicial.Rejeito o pedido de indenização por danos materiais. Vencida na parcela mais significativa da lide, nos aspectos qualitativo e quantitativo, responderá a ré pelo pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas aquelas em reembolso, e dos honorários advocatícios do patrono dos autores fixados em 10% do valor da condenação. Publique-se e intimem-se.
Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Umberto Moraes (OAB 347925/SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo