Tag: Conselho Federal de Medicina

Artigos exclusivos

MPF recomenda ao Ministério da Saúde que incorpore ao SUS novos procedimentos para tratamento de câncer

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou ao Ministério da Saúde, no último dia 19 de junho, que analise a possibilidade de incluir, no SUS (Sistema Único de Saúde), a peritonectomia e a quimioterapia intraperitoneal hipertérmica (Hipec) para o tratamento de tumores no peritônio — membrana que reveste os órgãos abdominais.

Médica estrangeira é dispensada de certificação de proficiência em língua portuguesa

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação interposta pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins (CRM/TO) contra a sentença, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Tocantins, que concedeu a segurança a uma médica estrangeira, que solicitou registro profissional no Conselho, para que fosse a profissional dispensada da apresentação do certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros (CELPEBRAS), nível intermediário superior, bem como da emissão de documento de identidade profissional sem ressalva quanto ao prazo de validade.

Justiça autoriza transexual a mudar nome no registro de nascimento

Por maioria de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou sentença da comarca de Goiânia e...

Popular

Modelo - Ação Indenizatória - Abandono Afetivo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA...

Modelo de Contrato de Inseminação Artificial

Modelo de Contrato de Inseminação Artificial Entre: Doador de Sêmen: ,...

Modelo - Pedido de Habilitação com Intimação Exclusiva

Tendo em vista a necessidade de uma representação técnica adequada aos seus interesses, o Requerente outorgou poderes ao advogado [Nome do Advogado], inscrito na OAB sob o nº [número da OAB], com escritório profissional situado na [endereço completo], para o patrocínio da causa.

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Inscreva-se

spot_imgspot_img