Na última sexta-feira (20/10), o juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno, substituto da 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte, proferiu sentença condenando 13 indivíduos por crimes de organização criminosa (de acordo com a Lei nº 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (conforme a Lei nº 9.613/1998), juntamente com cinco condenações por estelionato (de acordo com o artigo 171 do Código Penal). As acusações se relacionam ao uso de uma plataforma de vendas online para criar anúncios falsos de veículos com o intuito de enganar vítimas.
Segundo a decisão, os réus, atuando de forma coordenada e planejada, estabeleceram uma organização criminosa voltada para a prática de estelionato na internet. Eles criaram anúncios falsos de veículos novos, promovendo-os como vendas com descontos supostamente destinados a funcionários de uma montadora, atraindo assim a atenção das vítimas.
No caso específico avaliado pelo tribunal, a vítima forneceu suas informações pessoais aos membros da organização criminosa e fez contato com o grupo encarregado de executar diretamente as fraudes. Os réus, fazendo-se passar por funcionários da montadora, trocaram mensagens com a vítima e negociaram a compra de uma caminhonete. Acreditando estar realizando uma transação genuína, a vítima efetuou transferências bancárias para contas criadas pelos réus, totalizando R$ 92,5 mil.
Quando a vítima chegou ao local acordado para pegar o veículo, os réus cessaram a comunicação, deixando a vítima ciente de que havia caído em um golpe.
“O grupo criminoso valeu-se de anúncios falsos na plataforma de vendas online, a fim de anunciar a venda de veículos com desconto praticado por funcionário da montadora, o que demonstra o objetivo de obter, de forma direta ou indireta, vantagem econômica decorrente da prática delitiva”, afirmou o juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno.
De acordo com o magistrado, tanto o depoimento dos policiais civis responsáveis pela investigação da atividade criminosa, quanto os depoimentos das vítimas demonstram que os réus, “por meio de falsa identidade, negociaram a suposta venda de um veículo, com clara finalidade de obter vantagem indevida”.
Dos 14 réus arrolados no processo, 13 foram condenados por organização criminosa e lavagem de dinheiro, cinco vão responder pelo crime de estelionato e um foi absolvido. As penas impostas pelo juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno vão de oito a 13 anos de prisão.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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