Justiça condena ator João Guilherme por mentir sobre traição à Larissa Manoela em processo por difamação

Data:

globo / Band/ SBT / Record
Créditos: Jacek27 | iStock

A Justiça de São Paulo condenou ator João Guilherme Ávila por mentir em um processo por difamação movido, contra uma influenciadora digital que o acusou de trair a ex-namorada Larissa Manoela. Ele terá de pagar uma multa de R$ 1.000. A decisão foi da juíza, Gabriela Fragoso Calasso Costa, da 32ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, que o condenou por litigância de má-fé.

O ator processou a blogueira por dizer que, quando tinha 14 anos, o ator e cantor havia traído a atriz Larissa Manoela, na época com 15 anos. No processo, ele pedia uma indenização de R$ 10 mil. De acordo com João Guilherme, as “falsas alegações” colocam em xeque a sua dignidade ele desafiou Dri Paz a provar que “chifrou” Larissa Manoela.

Tv por assinatura - Claro / NET
Créditos: gpetric / iStock

A influenciadora digital se defendeu na Justiça dizendo que o ator participou em novembro deste ano de um podcast no qual admitiu ter traído Larissa Manoela.

Deste modo, a juíza Gabriela Fragoso Calasso Cossta concordou com a argumentação de defesa de Dri Paz, e condenou o ator. Além da multa João Guilherme, deve ainda pagar R$ 1,5 mil de honorários aos advogados de Dri Paz.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.