Foi determinado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o aumento no valor da indenização que o colunista do jornal de uma cidade do interior do estado de Minas terá que pagar, por danos morais, em razão de ofensas dirigidas a um homem e o irmão dele, donos de loja de autopeças. Cada um deverá receber R$ 5 mil devido à publicação de coluna que expunha negativamente o estabelecimento comercial de ambos.
O proprietário e o sócio da loja de peças de carro alegaram que, em 3 de fevereiro de 2018, saiu um texto no jornal que ofendia a honra do dono do empreendimento e dizia que o serviço prestado pela loja dos irmãos era muito ruim, além de orientar consumidores a não procurá-la. Eles sustentam que o conteúdo veiculado foi represália relacionada a desentendimentos anteriores e à demissão de um antigo empregado da firma, que seria próximo ao jornalista.
O responsável pela coluna alegou que estava apenas cumprindo seu papel de informar e que agiu coberto pelo direito à liberdade de imprensa. O juiz Rafael Guimarães Carneiro rejeitou essas alegações e condenou o profissional a pagar a cada um dos ofendidos R$ 2.500.
Ambas as partes recorreram. O relator, desembargador Pedro Bernardes, manteve o entendimento de primeira instância, todavia aumentou o valor da indenização. Segundo o magistrado, o colunista não produziu uma matéria jornalística, mas, sim, tornou pública uma questão particular. “Mesmo a liberdade de expressão encontra limites, não se admitindo a manifestação que transcenda ao caráter de opinião ou informação, abrigando conteúdo ofensivo à honra e imagem de outrem”, afirmou.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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