A Vara Cível do Riacho Fundo condenou a empresa G44 Brasil SCP a restituir R$ 56 mil a uma investidora lesada por um esquema fraudulento caracterizado como “Esquema Ponzi”, determinando a nulidade dos contratos firmados em razão da ilicitude do objeto.
Segundo os autos, a autora realizou dois aportes financeiros na empresa: R$ 26 mil em março de 2019 e R$ 30 mil em outubro do mesmo ano, atraída pela promessa de rendimentos mensais de 10% sobre o capital investido. A G44 Brasil se apresentava como uma holding com atuação em diversos setores, como tecnologia, criptomoedas, mineração de pedras preciosas e construção civil, além de operar uma plataforma de compra e venda de bitcoins.
Em novembro de 2019, a empresa comunicou unilateralmente a rescisão dos contratos, comprometendo-se a devolver os valores investidos em até 90 dias — promessa que não foi cumprida. Alegou ter feito restituições por meio de créditos em cartões pré-pagos, gerenciados pela ZenCard Soluções em Pagamentos, mas não comprovou qualquer repasse efetivo à autora.
A defesa sustentou que a relação jurídica configurava uma sociedade em conta de participação, sujeita a riscos, e que a investidora havia sido previamente informada sobre a possibilidade de perdas financeiras. Negou, ainda, a existência de pirâmide financeira e alegou que a restituição dos valores configuraria enriquecimento sem causa.
Ao proferir a sentença, a magistrada destacou que o modelo adotado pela empresa corresponde ao “Esquema Ponzi”, proibido pela Lei nº 1.521/1951, pois os lucros eram pagos com recursos de novos investidores. A captação em massa, somada à promessa de lucros elevados, evidenciou a ilegalidade da atividade e levou à declaração de nulidade dos contratos.
A juíza aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme jurisprudência consolidada no TJDFT para casos semelhantes envolvendo a G44 Brasil. A empresa, segundo a decisão, não apresentou provas de que devolveu os valores investidos e, por isso, deverá restituir integralmente o montante aportado.
A condenação prevê o pagamento de R$ 56 mil, com correção monetária pelo INPC a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. O pedido de lucros cessantes foi rejeitado, por se tratar de contratos nulos, baseados em operação altamente especulativa, sem garantia de retorno.
Cabe recurso da decisão.
(Com informações do TJDFT)
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