Justiça condena empresa por esquema de pirâmide financeira e determina devolução de valores a investidora

Data:

Justiça condena empresa por esquema de pirâmide financeira e determina devolução de valores a investidora | JuristasA Vara Cível do Riacho Fundo condenou a empresa G44 Brasil SCP a restituir R$ 56 mil a uma investidora lesada por um esquema fraudulento caracterizado como “Esquema Ponzi”, determinando a nulidade dos contratos firmados em razão da ilicitude do objeto.

Segundo os autos, a autora realizou dois aportes financeiros na empresa: R$ 26 mil em março de 2019 e R$ 30 mil em outubro do mesmo ano, atraída pela promessa de rendimentos mensais de 10% sobre o capital investido. A G44 Brasil se apresentava como uma holding com atuação em diversos setores, como tecnologia, criptomoedas, mineração de pedras preciosas e construção civil, além de operar uma plataforma de compra e venda de bitcoins.

Em novembro de 2019, a empresa comunicou unilateralmente a rescisão dos contratos, comprometendo-se a devolver os valores investidos em até 90 dias — promessa que não foi cumprida. Alegou ter feito restituições por meio de créditos em cartões pré-pagos, gerenciados pela ZenCard Soluções em Pagamentos, mas não comprovou qualquer repasse efetivo à autora.

A defesa sustentou que a relação jurídica configurava uma sociedade em conta de participação, sujeita a riscos, e que a investidora havia sido previamente informada sobre a possibilidade de perdas financeiras. Negou, ainda, a existência de pirâmide financeira e alegou que a restituição dos valores configuraria enriquecimento sem causa.

Ao proferir a sentença, a magistrada destacou que o modelo adotado pela empresa corresponde ao “Esquema Ponzi”, proibido pela Lei nº 1.521/1951, pois os lucros eram pagos com recursos de novos investidores. A captação em massa, somada à promessa de lucros elevados, evidenciou a ilegalidade da atividade e levou à declaração de nulidade dos contratos.

A juíza aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme jurisprudência consolidada no TJDFT para casos semelhantes envolvendo a G44 Brasil. A empresa, segundo a decisão, não apresentou provas de que devolveu os valores investidos e, por isso, deverá restituir integralmente o montante aportado.

A condenação prevê o pagamento de R$ 56 mil, com correção monetária pelo INPC a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. O pedido de lucros cessantes foi rejeitado, por se tratar de contratos nulos, baseados em operação altamente especulativa, sem garantia de retorno.

Cabe recurso da decisão.

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo