Justiça condena empresas após usuário ficar preso em elevador por 40 minutos

Data:

Porto de Galinhas
Créditos: Zephyr18 / iStock

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou, de forma solidária, as empresas Águas Park Estacionamentos Ltda. e Rígida Construções e Incorporações Ltda. a indenizar um homem que ficou preso por cerca de 40 minutos em um elevador do Edifício Big Center. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 1.500,00.

De acordo com os autos, o autor relatou que, em 16 de julho de 2025, dirigia-se à academia quando o elevador do prédio comercial apresentou falha e o manteve retido por aproximadamente 40 minutos. Diante do transtorno e do abalo sofridos, ele ajuizou ação judicial pleiteando reparação por danos morais.

Em defesa, as rés sustentaram que o equipamento não apresentava irregularidades e afirmaram manter contrato regular e vigente com empresa responsável pela manutenção dos elevadores.

Ao examinar o caso, a magistrada ressaltou que a relação estabelecida entre as partes é de consumo, devendo ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor. Destacou ainda que as empresas, na condição de proprietária e administradora do condomínio, têm o dever de garantir a adequada conservação e assistência técnica dos elevadores do edifício. A prova documental confirmou a ocorrência do fato e evidenciou a demora no resgate do usuário.

A sentença teve como fundamento o artigo 14 do CDC, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Segundo a juíza, o serviço é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor pode legitimamente esperar, o que ficou caracterizado no caso concreto, diante da falha na vistoria e nos equipamentos de segurança do elevador.

Na fixação do valor indenizatório, foram levados em conta a gravidade da conduta, a intensidade e a duração do sofrimento suportado, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação. O montante de R$ 1.500,00 foi considerado suficiente para compensar o dano moral. A quantia será corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora pela taxa Selic a partir da sentença.

A decisão ainda é passível de recurso.

O processo tramita sob o nº 0719388-39.2025.8.07.0020.

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo