Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

Data:

Anestesista aplicou álcool 70% no lugar do produto correto

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.

As compensações foram determinadas em decorrência das sequelas graves que a paciente sofreu após a aplicação de álcool 70% em vez de uma substância anestésica apropriada durante uma cirurgia para tratamento de varizes, em 19 de abril de 2016.

O erro médico resultou em neurólise severa, com danos significativos na perna direita, no sistema urinário e na região pélvica da paciente. O anestesista admitiu seu erro e isentou o hospital, que defendeu que apenas forneceu o espaço para o procedimento, enquanto o plano de saúde argumentou que, como a paciente possuía um contrato nacional, a filial local não deveria ser responsabilizada por falhas.

Tais argumentos foram rejeitados pelo juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que enfatizou os prejuízos extensos à saúde da paciente, incluindo impactos nos sistemas urinário, reprodutivo e digestivo, com perda de controle das funções fisiológicas básicas.

Os réus recorreram da decisão, mas o desembargador Marco Aurelio Ferenzini, relator do caso, manteve a sentença com base em uma análise pericial detalhada, que confirmou as sequelas duradouras decorrentes do erro. Ele destacou as dificuldades enfrentadas pela paciente em suas atividades diárias e profissionais, incluindo problemas de excreção e impactos negativos em sua vida sexual.

A decisão foi apoiada pelos desembargadores Evangelina Castilho Duarte e Valdez Leite Machado, resultando em um veredicto unânime.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.