Justiça condena influenciadora ‘gatinha da cracolândia’ por tráfico de drogas

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Mulher suspeita de receber R$ 4 mi em benefícios de morto é presa
Créditos: napatcha | iStock

A 14ª Vara Criminal Central da Capital condenou, na segunda-feira (11), a influenciadora digital Lorraine Cutier Bauer, conhecida como gatinha da cracolândia, pelo crime de tráfico de drogas. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão em regime fechado. O juiz Fernando Augusto Andrade Conceição manteve a prisão domiciliar da acusada até o trânsito em julgado da sentença.

Conforme os autos (1515896-72.2021.8.26.0228) a ré foi detida na “Cracolândia”, área da capital paulista conhecida pelo comércio de entorpecentes (a) portando dez embalagens unitárias de cocaína, seis de maconha e dez pedras de crack, prontas para entrega a usuários. Policiais militares perceberam a acusada se esquivando do bloqueio formado pela Guarda Civil no local e a abordaram. Em revista íntima realizada por policial feminina, encontraram as drogas e a prenderam em flagrante.

Justiça condena influenciadora 'gatinha da cracolândia' por tráfico de drogas | Juristas
Crédito: Roman Didkivskyi / istock

O magistrado destacou que o local e as circunstâncias em que a ré foi flagrada, aliadas à quantidade de substâncias com ela apreendidas, tornam impossível a desclassificação para o delito de porte de drogas para consumo pessoal. “A ré foi flagrada trazendo com ela cocaína e maconha, na Cracolândia, ‘mercado’ de entorpecentes muito conhecido na cidade de São Paulo”, escreveu.

O magistrado ressaltou que a denunciada não apresentou qualquer testemunha que pudesse confirmar sua versão dos fatos, nem mesmo o ex-namorado que afirma ter acompanhado ao local. “Seu relato encontra-se isolado no contexto probatório com o qual, aliás, colide frontalmente.”

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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