
O Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu converter em prisão preventiva a detenção de Lucas Victor Barboza dos Santos, preso em flagrante por crimes praticados, em tese, contra uma pessoa idosa. Ele foi autuado por ameaça, sequestro e cárcere privado, além de resistência e desacato.
A decisão foi proferida durante audiência realizada no sábado, 3 de janeiro, ocasião em que o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar. Segundo o juiz, as circunstâncias da prisão evidenciam a materialidade dos delitos e indicam, de forma consistente, a autoria dos fatos imputados.
Conforme registrado nos autos, o investigado teria subtraído duas cervejas do estabelecimento pertencente à vítima, um idoso de 73 anos, e, em seguida, proferido ameaças de morte. Ainda de acordo com o relato judicial, a vítima permaneceu sob o domínio do suspeito por aproximadamente 40 minutos. No momento da abordagem policial, Lucas Victor também teria resistido à prisão e dirigido ofensas aos agentes de segurança.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado ressaltou que o modo de execução dos fatos demonstra grau elevado de periculosidade e ousadia, circunstâncias que justificam a prisão preventiva como medida necessária para a garantia da ordem pública. O juiz destacou ainda que o acusado é reincidente, possuindo condenações anteriores por tráfico de drogas e por direção perigosa sem habilitação.
Segundo o entendimento judicial, a prisão cautelar também se mostra adequada para evitar a reiteração criminosa, preservar a segurança social e assegurar a credibilidade do sistema de Justiça, especialmente diante da gravidade dos crimes imputados, cujas penas máximas ultrapassam quatro anos de reclusão.
O processo seguirá em tramitação na Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
Processo nº 0700002-43.2026.8.07.0002.
(Com informações do TJDFT)
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