Projeto de lei propõe obrigatoriedade de advogado em ações de pensão alimentícia desde o ajuizamento

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Crédito:Pattanaphong Khuankaew/istock.

Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.469/2024, que estabelece a obrigatoriedade de representação por advogado ou defensor público em ações de pensão alimentícia desde o início do processo. A proposta altera a Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968), que atualmente admite, em determinadas situações, o ajuizamento da demanda pelo próprio credor.

Pelo texto apresentado, deixa de existir a possibilidade de o credor de alimentos — como filhos, ex-cônjuges ou pessoas idosas — ingressar em juízo sem assistência técnica. A iniciativa determina que toda a atuação processual ocorra por meio de profissional habilitado, incluindo o acompanhamento em audiências de conciliação e de instrução, bem como o recebimento das intimações, que passarão a ser dirigidas exclusivamente ao representante legal da parte.

A autora do projeto, deputada Soraya Santos (PL-RJ), sustenta que as demandas alimentares possuem elevada complexidade jurídica e impacto direto sobre direitos fundamentais, especialmente quando envolvem crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. Segundo a parlamentar, a ausência de assistência jurídica adequada pode comprometer o exercício do contraditório e da ampla defesa, prejudicando a formação de decisões equitativas.

A deputada também destaca que a Lei de Alimentos é anterior ao Código de Processo Civil de 2015, o qual passou a exigir a presença de advogado ou defensor público em audiências de conciliação, frequentemente realizadas nesse tipo de ação. Para a autora, a atualização legislativa é necessária para harmonizar a norma especial com o atual sistema processual.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovada, seguirá para deliberação do Senado Federal antes de eventual sanção presidencial.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Janary Júnior)

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