Justiça de SC ordena transferência de elefanta para santuário após ação civil pública

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Justiça de SC ordena transferência de elefanta para santuário após ação civil pública | Juristas
The Copenhagen Zoological Garden welcomes visitors on a sunny day during spring. Autor-Bigandt

A 2ª Vara da comarca de Penha (SC) julgou procedente ação civil pública e determinou a transferência de uma elefanta mantida em um parque de entretenimento do município para o Santuário de Elefantes Brasil, localizado no Estado de Mato Grosso. A decisão foi tomada após análise judicial sobre o destino mais adequado ao bem-estar do animal.

O caso envolve uma disputa entre instituições de cativeiro e de conservação acerca das condições de vida da elefanta, que vive há décadas sob cuidados da empresa ré. Em fase anterior do processo, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) havia decidido pela manutenção do animal no parque até o julgamento final, sob o entendimento de que não havia urgência para a transferência e de que seria necessário preservar o status quo para a instrução probatória.

Na ação, a entidade autora, em conjunto com o Santuário de Elefantes Brasil, sustentou que o novo local oferece melhores condições de manejo, maior espaço físico e possibilidade de socialização com outros animais da mesma espécie. Já a empresa responsável pelo parque defendeu a permanência da elefanta no ambiente atual, alegando estrutura adequada, equipe especializada, rotina estável e menor risco de adaptação.

Durante a instrução processual, foram reunidos pareceres técnicos de órgãos como o Conselho Federal de Medicina Veterinária, além de estudos científicos, relatórios ambientais e informações sobre transporte, manejo e condições sanitárias. O conjunto probatório também analisou aspectos comportamentais, capacidade de adaptação e riscos associados a cada uma das alternativas.

Na fundamentação, o magistrado reconheceu os animais como seres sencientes e ressaltou a necessidade de aplicação de critérios científicos de bem-estar animal, considerando dimensões físicas, ambientais, comportamentais e emocionais. O juiz observou que tanto o parque quanto o santuário possuem regularidade formal e estrutura adequada, mas adotam modelos distintos de manejo.

A empresa ré destacou a segurança do ambiente atual, a estabilidade da rotina e os riscos de estresse decorrentes da mudança. Por outro lado, a entidade autora argumentou que a transferência permitiria maior liberdade, convivência com outros elefantes e melhor adequação às necessidades da espécie.

Com base nas provas produzidas, o magistrado concluiu que o Santuário de Elefantes Brasil apresenta melhores condições de adaptação progressiva, maior flexibilidade de manejo e menor risco em caso de insucesso da transferência, enquanto o modelo de zoológico impõe limitações mais rígidas quanto à reversibilidade das condições de vida do animal.

Dessa forma, foi determinada a transferência da elefanta para o santuário no prazo de 60 dias, sob responsabilidade técnica da instituição de destino, com acompanhamento veterinário, realização de exames prévios e monitoramento pós-transferência por oito meses, com relatórios bimestrais.

A decisão também fixou guarda compartilhada transitória até o início do transporte, autorizou o acesso de equipes técnicas ao recinto, determinou contribuição financeira temporária da empresa ré para custeio da adaptação e fez recomendações quanto a protocolos de bem-estar, monitoramento comportamental e biossegurança.

Ao final, o juízo ressaltou que a decisão não decorre de irregularidade de nenhuma das instituições, mas sim de uma análise individualizada do caso concreto, voltada à escolha do ambiente mais adequado ao interesse do animal.

Processo nº 5003166-96.2024.8.24.0089

(Com informações do TJ-SC)

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