
A Justiça de São Paulo reconheceu o direito ao registro de nascimento tardio de um homem que passou 32 anos sem qualquer documentação civil. O caso contou com a atuação conjunta da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP), da equipe de assistência social e da ONG Gerando Falcões.
A decisão, proferida pela 1ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, teve como fundamento o artigo 109 da Lei de Registros Públicos e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito ao nome. O juiz determinou a lavratura do assento de nascimento, com inclusão do nome, data de nascimento, filiação materna e local de nascimento. A indicação da paternidade foi negada por falta de provas, sem prejuízo de futura ação própria.
Segundo a Defensoria, o homem sofreu sucessivas violações de direitos desde o nascimento: abandono paterno, perda dos documentos familiares em enchentes e situação de extrema vulnerabilidade social. Sem o registro civil, ficou impedido de acessar serviços essenciais de saúde, educação e assistência social, além de ter sido impossibilitado de registrar os próprios filhos.
O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido, destacando que o registro civil é requisito básico para o exercício da cidadania e que sua ausência inviabiliza o acesso a direitos fundamentais.
O processo tramitou sem custas, devido à concessão da justiça gratuita, e foi arquivado após o cumprimento integral da decisão.
(Com informações do IBDFAM)
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