Aluno expulso sem direito de defesa deve ser reintegrado a escola particular em Criciúma

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TERMO DE CONSENTIMENTO DE USO DE DADOS - LGPD
Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a reintegração imediata de um aluno a uma escola particular de Criciúma, após constatar que sua expulsão ocorreu sem a abertura de procedimento administrativo que assegurasse o contraditório e a ampla defesa. A decisão foi tomada no julgamento de um agravo de instrumento apresentado pelo estudante.

Na decisão de primeiro grau, a 1ª Vara Cível da comarca havia negado liminar para suspender os efeitos da penalidade, sob o argumento de que não havia comprovação suficiente da expulsão e de que o contraditório deveria ser oportunizado antes de qualquer medida judicial.

Ao recorrer, o aluno sustentou que a sanção disciplinar foi aplicada com base em uma suposta infração, mas sem que ele ou seus responsáveis fossem formalmente ouvidos. Para a defesa, a ausência de um processo administrativo violou garantias constitucionais e comprometeu a continuidade de sua vida escolar.

O colegiado do TJSC lembrou que o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal garante o contraditório e a ampla defesa não apenas em processos judiciais, mas também em procedimentos administrativos — entendimento que se estende às escolas privadas, por exercerem atividade de interesse social. Também foi citada a Súmula 665 do STJ, que limita o controle judicial de penalidades disciplinares à análise da legalidade e da regularidade do procedimento.

A partir da análise dos autos, os desembargadores concluíram que a escola não comprovou a instauração de um procedimento formal, nem a oferta de oportunidades para apresentação de defesa ou produção de provas por parte do estudante. Sem esse requisito, a sanção não poderia ser mantida.

Com isso, a 2ª Câmara reformou a decisão de origem e determinou que o aluno seja imediatamente reintegrado às atividades escolares. O tribunal ressaltou, entretanto, que o juízo de primeiro grau poderá reavaliar o caso no curso da instrução processual, caso novas evidências sejam apresentada

(Com informações do TJSC)

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