A juíza Vânia Petermann, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Florianópolis (SC) determinou que hamster de estimação e apoio emocional tenha a viagem liberada pela Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. Os pais da tutora do animal, estavam com viagem agendada para a Europa, porém foram impedidos de embarcar com o animal.
A viagem foi marcada para o dia 21 de novembro de 2021, mãe, pai, filha e o animal de estimação, iriam viver na Bélgica. A filha do casal tem TDAH e sua psicóloga recomendou, para auxiliar no tratamento, a adoção de um pet.
Mesmo tendo comprovado que a hamster, Ivy, cumpre a função de animal apoio emocional e feito todos os trâmites sanitários entre os dois países para regularizar a ida do animal, a companhia aérea informou, no aeroporto, que a hamster de apenas 10 cm e 40 gramas, não poderia ir junto, mesmo estando tranquilamente acomodada – e trancada – numa caixa específica para o translado.
Diante do impasse no aeroporto, a família foi obrigada a remarcar a viagem, mas dois dias depois, com tudo esclarecido, embarcaram todos para São Paulo. Ao chegarem em Campinas a empresa aérea – outra vez – decidiu que o animal não poderia seguir viagem, um dos funcionários da companhia, chegou a sugeriu para a família se livrar de Ivy.
Após horas de tensão e discussão, a família retornou a Florianópolis, deixou a hamster com uma pessoa de confiança e, então, refez o trecho até Campinas e de lá para a Europa.
Conforme o advogado da família, a filha encontra-se em desespero por estar sem seu animal de suporte emocional, imprescindível para o tratamento. A solução, conclui o defensor, é o pai retornar para o Brasil, pegar a Ivy e levá-la para a Bélgica. Por isso, a família ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos materiais e morais e tutela de urgência para que ré pague a passagem de retorno do pai ao Brasil e permita que ele embarque de volta com a Ivy.
A empresa, por sua vez, argumenta que não há norma específica a respeito da questão pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e diz que disponibiliza outros meios para o embarque de animais. Está escrito no site da ré: “Cada cliente tem o direito de levar apenas um animal doméstico (cão ou gato) durante o seu voo. A bordo, são permitidos até três por voo nos destinos nacionais e até cinco em voos internacionais, desde que tenham mais de quatro meses de idade e sejam transportados com segurança e em embalagem apropriada.”
A juíza Vânia Petermann, ao analisar o caso (5000832-57.2022.8.24.0090), lembrou que em cada relação de consumo há uma grande discricionariedade das partes envolvidas, em especial a liberdade da companhia aérea em oferecer alguns serviços em detrimento de outros, mas a interferência do Judiciário nessas relações deve ocorrer quando há manifesto abuso ou ilegalidade na prática consumerista.
“É inquestionável”, disse a magistrada, “que o transporte de animais vivos deve seguir diretrizes rígidas, para que seja evitada a disseminação de doenças e garantida a segurança de todos os passageiros, mas negar um animal de poucos centímetros, transportado em caixa/gaiola adequada, que preenche todos os requisitos de saúde como comprovação de bem-estar e quadro vacinal em dia, dócil, silencioso, sob a guarda de seu tutor, extrapola os limites da liberdade negocial”. Para ela, ao definir que apenas transportará em cabine cães e gatos, sem apresentar nenhuma justificativa, a ré viola nitidamente o direito do autor em poder levar em segurança o animal de assistência emocional de sua filha.
Vânia lembrou ainda que os trabalhos já publicados na área científica mostram a inovação da Terapia Assistida por Animais (TAA) e a contribuição para a melhora na cognição, fala, socialização, autoestima, autocuidados e desenvolvimento físico entre outros. “O direito ao pleno desenvolvimento saudável de qualquer criança e o respeito à vida de todos os seres deste planeta devem ser a base de uma sociedade democraticamente justa”, pontuou. Assim, a juíza fixou multa de R$ 10 mil para a não emissão de cada bilhete (retorno ao Brasil e ida para a Bélgica) e estabeleceu outra de R$ 20 mil, caso a empresa recuse o animal na cabine.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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