Justiça determina devolução de honorários por corretor sem registro no Creci

Data:

A Primeira Turma Mista dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou a um contraventor a devolução de valores recebidos a título de honorários de corretagem, devido a exercício irregular da atividade. A decisão determina a restituição do montante de R$ 5 mil, com correção de juros e do INPC.
Nesse processo, o falso corretor intermediou a compra e venda de um imóvel e realizou uma simulação, em que solicitou o pagamento da quantia de R$ 22.409,27. Como o financiamento não foi aprovado, o vendedor aceitou devolver a quantia de R$ 17.409,27, considerando que R$ 5 mil tinha ficado com o falso corretor. Somente depois do ocorrido, o pretenso comprador tomou conhecimento que o intermediador não era corretor de imóveis, após consulta realizada junto ao Creci-GO. Diante de tal informação, foi registrada uma ocorrência na delegacia e proposta a ação para devolução dos valores recebidos indevidamente a título de honorários de corretagem.
No julgamento em primeira instância, o juiz não se atentou pela ilegalidade do exercício da profissão e apenas julgou improcedente a ação proposta sob a alegação de que eram devidos os honorários de corretagem nesse caso. Foi então proposto pelo advogado do comprador, Dr. Eduardo Felipe, o recurso inominado.
A decisão da Turma Especial dispôs que o total da quantia paga a título de corretagem deverá ser devolvida porque apesar do requerido ter se apresentado como corretor de imóveis, não é cadastrado no Creci-GO, e, portanto, não pode receber remuneração por contrato verbal de corretagem, sob pena de infringir legislação penal. O Conselho também está tomando as devidas providências em relação ao exercício irregular da profissão.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.