A 1ª Vara Cível de Brasília determinou que o Presidente do Banco do Brasil S/A proceda à convocação imediata para a posse de uma gestante aprovada em concurso público. A decisão judicial considerou discriminatória a postergação da posse da candidata, que mesmo grávida, confirmou, com antecedência, sua intenção de assumir o cargo.
A candidata alega que, mesmo comunicando sua condição de gestante à instituição, foi impedida de tomar posse no cargo para o qual foi aprovada. Segundo ela, outros candidatos classificados em posição inferior foram investidos no cargo público no mesmo período.
O Banco do Brasil argumentou que a decisão de postergar a posse se deu em virtude do estágio avançado da gestação e visando assegurar a proteção à criança e não prejudicar a avaliação funcional da candidata durante o período de experiência.
A Juíza substituta destacou que as correspondências eletrônicas trocadas entre as partes evidenciam a intenção da candidata em tomar posse mesmo estando grávida. Para a magistrada, a instituição pública não poderia decidir unilateralmente sobre o melhor interesse da candidata, que já havia confirmado a sua disposição de assumir o cargo.
Por fim, a magistrada explica que é um contrassenso a alegação do réu de que contrariou a vontade da autora para atender aos interesses dela. Assim, “a postergação da posse, nesse cenário, revelou-se discriminatória ao estado gestacional da impetrante, quem inclusive já havia se programado para o ato […]”, concluiu.
Com base nesses fundamentos, a decisão judicial se deu no processo 0740681-30.2022.8.07.0001 e determinou a imediata convocação para posse da gestante aprovada no concurso do Banco do Brasil.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!