Justiça determina que Band e Record retirem do ar, por erro de identificação, imagem de técnica em enfermagem

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globo / Band/ SBT / Record
Créditos: Jacek27 | iStock

Uma técnica em enfermagem de Cáceres, situada a 222 quilômetros de Cuiabá, entrou com um processo contra a emissora de rádio e TV Band, sediada em São Paulo (SP), após ter sua imagem associada erroneamente a uma mulher assassinada na capital paulista no final de fevereiro de 2024. Durante a exibição de imagens do crime no programa Brasil Urgente, apresentado por José Luiz Datena, a reportagem utilizou fotos da técnica de enfermagem mato-grossense, sugerindo que ela seria a vítima.

A profissional de saúde de Cáceres moveu a ação no Poder Judiciário de Mato Grosso, buscando o pagamento de indenização por danos morais. Nos autos do processo, ela apresentou diversos prints de mensagens recebidas de parentes e amigos, os quais estavam preocupados após assistirem à reportagem que associava suas fotos à mulher assassinada em São Paulo, acreditando que ela teria sido vítima do crime.

“É importante destacar que o programa Brasil Urgente possui abrangência nacional e é exibido em horário nobre. Isso resultou no reconhecimento da imagem da Autora por muitos de seus conhecidos e familiares, causando choque entre eles, como evidenciado pelas mensagens recebidas”, diz trecho do processo. Os autos revelam, ainda, que além do Brasil Urgente, o programa Balanço Geral, da Record em São Paulo (SP) – ou seja, igualmente de abrangência nacional -, também associou sua imagem ao assassinato.

A juíza do Juizado Especial Cível e Criminal de Cáceres, Daiene Vaz Carvalho Goulart, emitiu uma decisão de tutela provisória ordenando a remoção de reportagens sobre o caso e proibindo novas publicações, sob ameaça de multa diária de R$ 200.

“No caso em tela, a probabilidade do direito é plausível, haja vista que os documentos juntados na inicial, especialmente as matérias publicas, comprovam que a Requerida expôs a imagem da requerente perante a sociedade erroneamente. Na mesma toada, o perigo da demora é evidente pois, o conteúdo posto nas referidas matérias acarreta diversos prejuízos à imagem e à vida pessoal da parte requerente, danos esses que podem ser de difícil reparação”, considerou a juíza em sua decisão.

O pedido de indenização por danos morais será analisado no mérito do processo. Gildete Carvalho da Cruz, a verdadeira vítima do crime ocorrido em São Paulo (SP), foi executada com um tiro na cabeça quando voltava para sua casa no dia 28 de fevereiro de 2024.

Uma das linhas de investigação da polícia, segundo a reportagem, seria uma vingança arquitetada pelo ex-marido, que havia perdido uma disputa judicial envolvendo um imóvel.

Com informações de Folha Max.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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