Uma técnica em enfermagem de Cáceres, situada a 222 quilômetros de Cuiabá, entrou com um processo contra a emissora de rádio e TV Band, sediada em São Paulo (SP), após ter sua imagem associada erroneamente a uma mulher assassinada na capital paulista no final de fevereiro de 2024. Durante a exibição de imagens do crime no programa Brasil Urgente, apresentado por José Luiz Datena, a reportagem utilizou fotos da técnica de enfermagem mato-grossense, sugerindo que ela seria a vítima.
A Justiça determinou que a Rádio e Televisão Record S.A. pague uma indenização por danos morais a um homem que foi injustamente acusado de envolvimento com uma gangue responsável por ataques e roubos no centro de São Paulo. A decisão foi do juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da comarca da capital do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O valor da reparação foi estabelecido em R$ 100 mil.
A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a condenação de R$ 2 milhões imposta à Record TV pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) por danos causados a pinturas rupestres com 10 mil anos de idade em um sítio arqueológico na Serra do Pasmar, no município de Gouveia, região de Diamantina.
A juíza federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP condenou a Rádio e Televisão Record S.A. ao pagamento de R$ 1.097.700,00, por dano moral coletivo causado pela exibição televisiva, no dia 23/6/2015, de uma perseguição policial que teve disparos contra dois suspeitos e declarações do apresentador durante o programa de TV Cidade Alerta, incitando à violência policial.
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão determinando que grupos empresariais de mídia, "Rádio e Televisão Record S.A." e "Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda (Band), indenizem por dano moral um homem que teve, equivocadamente, sua imagem vinculada, nas duas emissoras, ao homicídio de uma criança. Com a decisão, cada empresa deverá pagar ao autor da ação indenização no valor de R$ 50 mil.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.
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