Justiça determina que secretário do Procon-JP apague postagens contra empresa

Data:

empresa de ônibus Saritur
Créditos: simpson33 / iStock

Em decisão monocrática, o desembargador Onaldo Queiroga determinou que o secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP), Jair de Queiroz Pires Júnior, remova, no prazo de 24 horas, todas as publicações feitas em seus perfis pessoais nas redes sociais que associem a empresa Alesat Combustíveis S/A à prática de adulteração de combustível. A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 0826543-42.2025.8.15.0000.

A Alesat sustentou que o secretário utilizou seu perfil pessoal no Instagram para divulgar vídeos e postagens referentes a uma fiscalização realizada em 4 de dezembro de 2025, no município de Cabedelo, vinculando de forma sensacionalista a marca “ALE” à comercialização de combustível adulterado, sem a existência de laudo técnico conclusivo. Segundo a empresa, as publicações teriam causado prejuízos à honra objetiva e à sua reputação comercial.

Ao analisar o pedido, o desembargador destacou a colisão entre o dever de publicidade dos atos administrativos e o princípio constitucional da impessoalidade, previsto no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal. Para o relator, há indícios de confusão entre a atuação pessoal do agente público e o exercício da função institucional do Procon, uma vez que as ações de fiscalização estariam sendo divulgadas prioritariamente em perfil privado, com o uso de vestimentas oficiais e o apoio de equipe de comunicação.

Segundo o magistrado, o uso de símbolos oficiais, a presença de assessoria de comunicação para a captação de imagens e a celebração pública do aumento de seguidores nas redes sociais indicam, em análise preliminar, que a finalidade institucional de proteção ao consumidor estaria sendo relegada a segundo plano em favor do engajamento digital e da promoção de uma imagem pessoal.

Diante disso, o desembargador determinou a exclusão imediata de todo o conteúdo que identifique a Alesat e a associe a práticas ilícitas, bem como ordenou que o secretário se abstenha de realizar novas publicações com esse teor até o julgamento definitivo do recurso. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao período de 30 dias.

O relator ressaltou, contudo, que a decisão não impede a divulgação de fiscalizações realizadas pelo Procon-JP, desde que as informações sejam veiculadas exclusivamente pelos canais oficiais da Prefeitura de João Pessoa e do órgão, observados o caráter institucional, o princípio da impessoalidade e a presunção de inocência das empresas fiscalizadas.

(Com informações do TJ-PB por Lenilson Guedes)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo