Justiça determina que SLU deposite em juízo sobrepreço apontado em pagamento à Sustentare

Data:

A juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou, liminarmente, que o Serviço de Limpeza Urbana do DF – SLU desconte do pagamento à empresa Sustentare o valor de R$ 1.971.807,03, apontado pelo MPDFT como superfaturamento no contrato emergencial de serviços nº 32/2017. O montante deverá ser depositado mensalmente em juízo até que o mérito da ação civil pública seja julgado.

Segundo o autor, em razão de suspensões ocorridas no processo de licitação, o SLU teve de realizar contratação emergencial da Sustentare, cujo contrato de serviços (nº12/2012) expirou no dia 22/10/2017. Afirma, porém, que o contrato emergencial é nulo, pois outra empresa, a Cavo Serviços e Saneamentos S/A, que apresentou proposta mais vantajosa, foi desclassificada em razão de parcela mínima, com diminuto impacto da atividade de operação de usina de compostagem.

Sustentou que, embora a empresa tenha apresentado capacidade técnica para o tratamento de resíduos sólidos, parecer jurídico do SLU determinou a contratação emergencial da Sustentare, com sobrepreço nos serviços de R$ 1.971.807,03 ao mês. O MPDFT defendeu a nulidade do contrato e pediu, em sede de antecipação de tutela, que a diferença seja depositada judicialmente até a resolução da questão.

Ao conceder a liminar, a juíza afirmou: “Tem-se que há plausibilidade no direito invocado, portanto, eventual declaração de nulidade do contrato ao final do processo poderá não ter utilidade se esse estiver finalizado e os pagamentos realizados, portanto, o sobrepreço mensal referente à contratação da segunda ré deverá ser depositado em juízo até decisão final”.

Ainda cabe recurso da decisão de 1ª Instância.

AF

Processo: 0713953-71.2017.8.07.0018

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo