Justiça determina que TikTok bloqueie conta que divulgava vídeos falsos da monja Coen feitos com IA

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A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central de São Paulo determinou, em decisão liminar, o bloqueio de uma conta no TikTok responsável por divulgar vídeos falsos da monja Coen. O perfil utilizava inteligência artificial para manipular conteúdos da líder zen-budista, recriando sua voz em espanhol e atribuindo a ela falas sobre astrologia — tema com o qual a autora da ação não trabalha.

A decisão, assinada pela juíza Joanna Terra Sampaio dos Santos, também ordena a remoção de qualquer conteúdo que utilize imagem, nome, voz ou outros elementos que identifiquem a monja sem autorização, sob pena de multa.

Segundo o processo, o perfil publicava trechos de vídeos originais da monja Coen combinados com áudio gerado por IA, o que teria potencial para confundir usuários e associar a líder espiritual a práticas que não fazem parte de sua atuação. Os advogados da autora relataram que notificaram a ByteDance, proprietária do TikTok, diversas vezes, mas não receberam retorno, o que motivou o ajuizamento da ação.

A juíza considerou plausíveis as alegações e destacou que o conteúdo adulterado é incompatível com a atividade religiosa e profissional da monja. Para ela, manter os vídeos no ar significaria permitir a continuidade da violação dos direitos de imagem e identidade, além de potencial dano reputacional.

A magistrada ressaltou ainda a rápida propagação de conteúdos nas redes sociais e o alcance expressivo de plataformas como o TikTok, o que amplia o risco de prejuízo e dificulta a reparação posterior.

A monja Coen é representada pelo escritório Gisele Truzzi Tech Legal Advisory. A advogada Gisele Truzzi, fundadora da banca, observou que conteúdos produzidos por IA que replicam voz ou imagem de terceiros configuram uso indevido da identidade alheia. Ela defendeu que plataformas adotem mecanismos eficazes de detecção desse tipo de material e respondam prontamente a denúncias para evitar danos.

Processo: 4019439-07.2025.8.26.0016

(Com informações do ConJur)

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